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Após matar fundador do B13, detento teme transferência para presídio no Acre

Bruno Augusto de Andrade, detento da Central de Triagem do Presídio de Aparecida de Goiânia, em Goiás, está apavorado com a possibilidade de ser transferido para o Complexo Penitenciário de Rio Branco ou qualquer outra unidade prisional do Acre. O faccionado alega ter sido condenado à morte pelo Tribunal do Crime após matar Jeremias Lima de Souza, fundador e principal liderança do Bonde dos 13 na Cidade do Povo.


Na manhã de 9 de dezembro do ano passado, Bruno e Jeremias perseguiam um homem que dirigia um automóvel com uma criança de sete anos a bordo. Ao perceber os disparos, a vítima tentou escapar e buscou refúgio na 2ª Regional de Polícia Civil da Cidade do Povo, que, para seu desespero, estava com as portas fechadas.


Na tentativa de fuga, o motorista manobrou o carro em marcha à ré e atropelou um dos atiradores, forçando o outro a fugir. Quando a polícia chegou, constatou que Jeremias já estava morto. No Instituto Médico Legal (IML), exames apontaram que a causa do óbito foi um tiro nas costas.


As investigações da Delegacia de Homicídios revelaram que a dupla tentou assassinar a pessoa errada, que não tinha qualquer envolvimento com o crime organizado e apenas levava seu filho para a escola. Os policiais também descobriram que o tiro que matou Jeremias partiu da arma de seu próprio parceiro, Bruno Augusto de Andrade, que fugiu do Acre logo após o crime. Ele foi localizado e preso em um hotel em Goiânia no dia 15 de dezembro.


Diante da ameaça de morte dentro da facção, Bruno teme ser transferido para Rio Branco, onde sua segurança estaria em risco. Sua defesa entrou com um pedido junto à 1ª Vara do Tribunal do Júri para que ele permaneça no Presídio de Aparecida de Goiânia, alegando ameaça concreta de execução.


O juiz Robson Ribeiro Aleixo, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco, avaliou o caso e reconheceu que a transferência para o Acre poderia representar risco à integridade física do detento. No entanto, destacou que a decisão final cabe ao juiz responsável pela Comarca de Aparecida de Goiânia, que deverá avaliar a segurança do estabelecimento penitenciário antes de qualquer deliberação sobre a permanência de Bruno na unidade goiana.


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