O governo do Acre publicou nesta segunda-feira, 17, a Lei Complementar nº 485/2025, que promove alterações na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC) e no Plano de Cargos e Carreiras dos servidores da instituição. A nova legislação foi aprovada pela Assembleia Legislativa e traz mudanças na estrutura administrativa e operacional do órgão. A medida foi sancionada pelo governador Gladson Cameli.
Uma das principais alterações está na reestruturação dos órgãos internos do Tribunal de Contas. O Conselho Deliberativo, composto por todos os conselheiros, terá a função de decidir sobre questões relacionadas à autonomia do TCE-AC e outros temas institucionais. Além disso, o tribunal passa a contar com um novo desenho organizacional, dividindo-se em órgãos deliberativos, de administração superior, de natureza específica e singular, de natureza especial e de apoio técnico e operacional.
A lei também redefine o papel dos Conselheiros Substitutos, reforçando sua atuação na substituição dos conselheiros titulares e na relatoria de processos. No Ministério Público de Contas, a estrutura também foi reformulada, com a criação do Colégio de Procuradores, que terá a responsabilidade de editar normativos internos.
No que diz respeito ao controle externo, a nova legislação amplia a competência da Secretaria de Controle Externo, que passará a atuar através de oito Coordenadorias Especializadas de Controle Externo (COECEX). Essas coordenadorias serão responsáveis pelo exame das contas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, tanto no âmbito estadual quanto municipal, além da fiscalização de licitações, contratos, políticas públicas e gestão de pessoal.
A lei também impacta a estrutura administrativa do tribunal, com a criação da Secretaria Geral da Presidência, que atuará diretamente na definição de diretrizes estratégicas e na gestão do tribunal. A Secretaria de Tecnologia da Informação e a Secretaria das Sessões também passam a integrar a estrutura do órgão, visando otimizar os processos administrativos e jurisdicionais.
Além disso, a Corte de Contas promoveu alterações no seu quadro de cargos em comissão e funções de confiança, conforme previsto na Lei nº 1.781, de 3 de julho de 2006. As mudanças incluem a criação de novas funções, ajustes na nomenclatura e reestruturação dos vencimentos para diferentes categorias.
Segundo o novo Anexo IV, que detalha a composição do quadro funcional, os cargos variam desde secretários, diretores e assessores técnicos até funções específicas, como auditores-chefes e consultores jurídicos. Entre as mudanças, destaca-se a inclusão de 26 novos cargos de chefe de divisão (FG-03) e 16 funções de assessor técnico II (CC/FG-03), reforçando a estrutura administrativa do órgão.
Além disso, o Anexo IV-A estabelece os vencimentos dos ocupantes desses cargos. Os maiores salários são destinados aos ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas de nível 06 (CC/FG-06), que podem chegar a R$ 16.322,05. Já os níveis mais baixos, como FGTCE-01, recebem vencimentos de R$ 1.870,33.
Outra alteração relevante diz respeito à função de Consultor Jurídico-Chefe da Presidência, que poderá ser ocupada por um Procurador do Estado sem ônus para o TCE-AC, ou, alternativamente, designada para um Especialista Sênior I (FGTCE-04).