A Receita Federal ampliou a obrigatoriedade do envio de informações e passará a receber dados das operadoras de cartão de crédito e das instituições de pagamento (IP). A regra foi anunciada em setembro e entrou em vigor em janeiro de 2025.
As instituições financeiras são empresas que permitem movimentação de recursos, compra e venda, mas que não oferecem financiamentos e empréstimos aos consumidores, como grandes varejistas, bancos virtuais e carteiras digitais.
Anteriormente, o Fisco já recebia esses dados dos bancos tradicionais por meio de aplicações financeiras, movimentações em Pix, seguros, previdências e investimentos em ações.
A Receita informou que “as medidas visam aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados. Além disso, reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”.
Como irá funcionar
De acordo com o Fisco, as informações serão repassadas semestralmente, por meio de uma declaração que será emitida na plataforma e-Financeira, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), setor do governo federal que busca padronizar e integrar informações de organizações referentes à gestão financeira e contábil.
Com isso, os dados só serão enviados quando o valor total movimentado, por cada tipo de operação financeira, como Pix, pagamento ou investimento, for superiores a R$ 5 mil, para pessoas físicas, e R$ 15 mil, para empresas.