O superintendente de Transporte e Trânsito de Rio Branco – RBTrans, Clendes Vilas Boas, enviou uma nota de esclarecimento à imprensa, na noite desta sexta-feira (17) na qual reafirma a ilegalidade de transporte de passageiro em motos por aplicativo, anuncia a confecção de portaria com diretrizes e regulamentação das plataformas de transporte, e informa que ações integradas intensificarão a fiscalização para coibir o transporte clandestino de passageiros.
Segundo Vilas Boas, a superintendência segue estritamente as legislações vigentes, tanto em âmbito municipal quanto federal à respeito das atuações de ônibus coletivos urbanos, moto táxi e táxi. No entanto, esclarece que o transporte privado regulamentado inclui os serviços de aplicativos operando com veículos de quatro rodas, não em duas rodas, que é o caso das motos.
Sendo assim, o transporte de passageiros por motos em caráter privado (moto aplicativo) não possui amparo legal, sendo expressamente vedado pela lei, que prevê penalidades severas como a apreensão do veículo e encaminhamento à delegacia como prova de materialidade de crime. A infração é classificada como gravíssima, com aplicação de penalidades ainda mais rigorosas.
“Estudos apontam que o transporte ilícito de passageiros por motos acarreta elevados custos ao Sistema Único de Saúde (SUS), em razão de acidentes graves com vítimas fatais e lesionadas. Para mitigar esses danos, o Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC), por meio do GAECO, emitiu recomendações claras às forças de segurança e fiscalização para combater essa prática” diz um trecho da nota.
Em cumprimento à recomendação, a RBTtrans, juntamente com o Ministério Público do Acre, o Batalhão de Policiamento de Trânsito da Polícia Militar, a Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal, Departamento de Trânsito do Acre, e a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre, está articulando uma força-tarefa para intensificar a fiscalização e coibir o transporte clandestino de passageiros.
Além disso, ainda em janeiro, uma portaria com ajustes e diretrizes sobre o tema, incluindo regulamentação das plataformas de transporte será publicada.
“Reiteramos nosso compromisso com a legalidade, a segurança no trânsito e o bem-estar da população. Contamos com a colaboração de todos para fortalecer um sistema de transporte justo, seguro e regulamentado”, conclui a nota, que está publicada no fim da matéria.
O entendimento das autoridades no Acre, mais especificamente da RBTrans, vai de encontro a da gestão do prefeito de São Paulo (SP), Ricardo Nunes, que nesta semana deu prazo de 24 horas para que a 99 retirasse de sua plataforma a opção de transporte por motos. Na noite de quinta-feira (16), este prazo venceu. Como não houve a suspensão do serviço, o prefeito entrou com outro recurso na justiça solicitando a suspensão imediata do serviço. Motos foram apreendidas.
Por outro lado, a 99 explicou que ingressou na Justiça com um mandado de segurança para “proteger os direitos da empresa e de seus passageiros e motociclistas diante das ameaças da Prefeitura de São Paulo contra o funcionamento, legal, do serviço”.
“Esse entendimento é corroborado por 20 decisões judiciais em todo o Brasil. A companhia segue aberta ao diálogo com a Prefeitura para colaborar com uma futura regulamentação que esteja dentro da competência do Poder Municipal, como sempre estivemos”, afirmou a empresa, por meio de nota à imprensa.
Veja a nota da RBTrans na íntegra:
SOBRE O TRANSPORTE PÚBLICO E PRIVADO EM RIO BRANCO
A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Rio Branco (RBTRANS) esclarece que o transporte público e privado na cidade segue estritamente as legislações vigentes, tanto em âmbito municipal quanto federal, conforme descrito a seguir:
TRANSPORTE PÚBLICO
1. Ônibus coletivos urbanos: Regulamentados pela Lei 332/82, que institui o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Rio Branco (SITURB).
2. Moto Táxi: Regulamentados pela Lei 2.310/12, que disciplina a operação desse serviço no município.
3. Táxi: Regulamentados pela Lei 343/82, que dispõe sobre o transporte público individual de passageiros
TRANSPORTE PRIVADO
O transporte privado regulamentado inclui os serviços de aplicativos como Uber, operando com veículos de quatro rodas, em conformidade com as Leis Federais 12.587/12 (Política Nacional de Mobilidade Urbana) e 13.640/18, regulamentadas no município pela Lei Municipal 2.294/18.
Importante
O transporte de passageiros por motos em caráter privado (moto aplicativo) não possui amparo legal, sendo expressamente vedado pela Lei 12.587/12, nos artigos 11-A e 11-B, bem como pela Lei 9.503/97, artigo 231, inciso VIII, que prevê penalidades severas, incluindo a apreensão do veículo e encaminhamento à delegacia como prova de materialidade de crime. A infração é classificada como gravíssima pela Lei 13.855/19, com aplicação de penalidades ainda mais rigorosas.
IMPACTOS E FISCALIZAÇÃO
Estudos apontam que o transporte ilícito de passageiros por motos acarreta elevados custos ao Sistema Único de Saúde (SUS), em razão de acidentes graves com vítimas fatais e lesionadas. Para mitigar esses danos, o Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC), por meio do GAECO, emitiu recomendações claras às forças de segurança e fiscalização para combater essa prática.
A RBTRANS, juntamente com o MP-AC, BPTRANS, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, DETRAN, e AGEAC, está articulando uma força-tarefa para intensificar a fiscalização e coibir o transporte clandestino de passageiros, assegurando o cumprimento das normas e preservando vidas no trânsito.
AÇÕES FUTURAS
Atendendo às recomendações do MP-AC, a RBTRANS publicará, ainda este mês, uma portaria com ajustes e diretrizes sobre o tema, incluindo regulamentação das plataformas de transporte, para garantir segurança viária e eficiência no trânsito de Rio Branco.
Reiteramos nosso compromisso com a legalidade, a segurança no trânsito e o bem-estar da população. Contamos com a colaboração de todos para fortalecer um sistema de transporte justo, seguro e regulamentado.
Rio Branco – AC, 17 de janeiro de 2025.
Atenciosamente,
Clendes Vilas Boas
Superintendente da RBTRANS