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Procon: comércio é obrigado a dar troco e arredondamento deve beneficiar consumidor

O autônomo Robson de Carvalho procurou a reportagem do ac24horas para um questionamento sobre troco. Morador de Rio Branco, ele conta que em único dia, teve problemas com troco em três estabelecimentos comerciais.


“Eu fiz um serviço e recebi o pagamento em espécie. Como precisava comprar umas coisas, acabei usando o dinheiro. No primeiro caso, foi em uma padaria, onde a atendente simplesmente me disse que não tinha troco. No segundo estabelecimento, fui com minha filha em uma loja de maquiagem e também, durante o atendimento, eu fui informado que a loja não tinha R$ 23 para me dar de troco. No terceiro, em uma lanchonete, já no final da tarde, foi me dito que o troco seria em PIX. Por isso, decidi apelar para saber se esse tipo de constrangimento é legal”, afirma.


A situação vivida por Robson é um reflexo dos tempos atuais, onde a circulação de “dinheiro vivo” é cada vez menor. A população tem optado pelos meios digitais como cartões de débito e crédito e o PIX, que tem se tornado uma das opções preferidas de pagamento.


A reportagem procurou o Procon para esclarecer o que aconteceu com o autônomo. Conforme o órgão de proteção ao consumidor, os três episódios vivenciados por Robson ferem a lei e são considerados crimes.


John Lynneker chefe da fiscalização do ProconAcre, explica. “Os estabelecimentos comerciais no Brasil são obrigados a fornecer troco adequado aos consumidores, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A falta de troco pode ser considerada uma prática abusiva, conforme o artigo 39, inciso I, que proíbe recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas possibilidades e nos limites de sua oferta”, afirma.


LInneker explica ainda que receber o troco por PIX só pode ser feita com a concordância do consumidor e que arredondar o valor para facilitar o troco só pode ser feito se beneficiar o cliente.


“É proibido exigir que o consumidor arredonde valores para cima ou substitua o troco por produtos, ou serviços, a menos que o cliente concorde. Caso o estabelecimento não possua troco, a responsabilidade por resolver a situação é do comerciante, e não do consumidor. Isso pode incluir, por exemplo, buscar troco ou ajustar o valor da compra (beneficiando o cliente). Se o comerciante recusar-se a fornecer o troco correto ou insistir em práticas abusivas, o consumidor pode registrar uma reclamação junto ao Procon ou buscar outras medidas legais”, orienta.


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