Em suas razões no Agravo de Instrumento, a Prefeitura de Rio Branco, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), pediu ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) a extinção da ação popular que questiona a validade da Lei Municipal nº 2.547/2024, responsável pelo reajuste dos subsídios dos secretários municipais. A Procuradoria Jurídica do município fundamentou o pedido no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), requerendo a anulação da decisão liminar concedida em primeira instância.
A Lei elevou os subsídios dos secretários da gestão do prefeito Tião Bocalom (PL) para R$ 28,5 mil. A ação foi movida pelo vereador Eber Machado (MDB), que obteve decisão liminar para suspender os efeitos da lei. No documento apresentado, a Prefeitura argumenta que a ação popular deve ser extinta “sem exame do mérito, cassando-se a decisão liminar deferida, por consequência, em razão da inadequação da via eleita”. O município também solicita a condenação do autor, vereador Eber Machado, ao pagamento de honorários advocatícios, custas processuais e demais ônus de sucumbência.
Como medida alternativa, caso o pedido principal não seja deferido, a Procuradoria requer a concessão de efeito suspensivo ou ativo ao recurso, devido à “plausibilidade do direito invocado em favor do Agravante” e ao risco de prejuízo financeiro e administrativo à Administração Pública e seus servidores. Nesse sentido, o município enfatiza a necessidade de “suspender os efeitos da liminar concedida em sede de primeiro grau” até que a questão seja analisada pelo órgão colegiado competente.
No mérito, a Prefeitura pede que a decisão de primeira instância seja reformada para manter a validade da Lei Municipal nº 2.547/2024. O município reforça a importância da norma e solicita a condenação do autor da ação popular ao pagamento dos encargos processuais.
Por fim, a defesa solicita que o recorrido seja intimado para apresentar sua resposta ao Agravo de Instrumento, pedindo que o recurso seja “provido, invalidando em definitivo o ato atacado”.