O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) emitiu uma recomendação oficial à Polícia Civil do Estado do Acre (PC/AC), visando garantir o cumprimento eficiente e dentro dos prazos das diligências judiciais e ministeriais nos procedimentos investigativos conduzidos pela corporação. A recomendação foi direcionada a todos os delegados de polícia, tanto titulares quanto os que atuam em substituição nas Delegacias de Polícia Regionais e Especializadas.
O documento destaca a necessidade urgente de cumprimento das requisições de diligências, como inquéritos policiais, termos circunstanciados de ocorrência e outros procedimentos investigativos. O Ministério Público exige que essas diligências sejam realizadas dentro dos prazos determinados. Caso algum prazo não possa ser cumprido, o delegado responsável deve justificar formalmente o pedido de prorrogação, conforme o artigo 13, inciso II, do Código de Processo Penal (CPP).
Além disso, a recomendação chama a atenção para a recorrência do descumprimento dessas requisições, sem que haja justificativa plausível, o que pode configurar improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992, e o crime de desobediência, conforme o artigo 330 do Código Penal. O Ministério Público, portanto, orientou que os delegados evitem essas práticas, com o objetivo de garantir o bom andamento dos processos judiciais e ministeriais.
A recomendação também solicita que cópias do documento sejam enviadas ao Delegado-Geral e ao Corregedor-Geral da Polícia Civil, para que as providências necessárias sejam adotadas, e que, em até 30 dias, os delegados da comarca de Rio Branco se comprometam a cumprir as diretrizes estabelecidas.