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Mega-Sena: como erro em registro de jogo vencedor virou briga judicial de 25 anos

(Crédito: Arquivo / Agência Brasil)

Ganhar uma bolada na loteria é o sonho de muitos brasileiros, mas poucos são capazes de escolher as dezenas certas e embolsar o prêmio. Um casal de Campo Grande, no entanto, conseguiu acertar as seis dezenas da Mega Sena em um bolão do concurso 171. A felicidade, porém, durou pouco. A funcionária da casa lotérica não efetivou regularmente a aposta no sistema da Caixa Econômica Federal e o casal ficou sem o prêmio, que, à época, em 1999, era de mais de R$ 675 mil. O casal briga na Justiça há 25 anos por uma indenização.


O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) determinou uma indenização de R$ 25 mil por danos morais e R$ 675.356,57 por danos materiais, que era o valor do prêmio. O processo foi parar no STF (Supremo Tribunal Federal), que retirou a responsabilidade da Caixa em pagar pela ação, considerando que “não há nexo de causalidade entre a conduta da funcionária da casa lotérica central, que deixou de efetuar a aposta, e a instituição bancária”.


O caso voltou à tona depois que uma mulher disse, na última quarta-feira (1º), que acertou os seis números da Mega da Virada, mas a operadora da casa lotérica não teria registrado a aposta, segundo o Metrópoles.


Mas o que fazer se a sua aposta não for registrada pelo funcionário da lotérica? O advogado Luiz Kignel, sócio do PLKC Advogados, explica que a apostadora deverá ingressar com uma ação para comprovar que apresentou os jogos ao funcionário da casa lotérica que errou na marcação dos jogos e, portanto, validação da aposta. “Tomando por base a decisão do STF no primeiro caso, se excluída a responsabilidade da Caixa, esta apostadora deterá um crédito de difícil recebimento porque a condenação recairá apenas sobre a casa lotérica.”


Para ele, a apostadora foi negligente porque não se ocupou de checar o recibo de pagamento dos jogos. “Me parece uma ação de improvável êxito. Aqui não dá para inverter o ônus da prova (regra do Código do Consumidor), se não ocorrer efetiva comprovação da apresentação desta aposta específica na casa lotérica”, afirma.


Ele comenta que o jogador tem direito a receber seu prêmio, mas o título que lhe confere esse direito é exatamente o recibo da aposta que a casa lotérica entrega após registrar o jogo no sistema da Caixa.


“Não conheço outros casos. Mas me recordo de uma reportagem onde o jogador acionou o cartão de crédito porque pagou por essa via, o pagamento foi recusado, o jogador não checou (ou não foi informado), ganhou na Mega Sena e pretendia acionar o cartão de crédito. Mas não sei o que aconteceu”, lembra o advogado.


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