A Justiça acatou uma ação pública movida pelo promotor de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania do Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC), Thales Ferreira, e determinou que a prefeitura de Rio Branco, sob gestão de Tião Bocalom, se abstenha de interromper o fornecimento de alimentação no Centro POP. A decisão foi emitida pela juíza da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, Zenair Ferreira Bueno, e divulgada neste sábado, 11, pelo ac24horas.
A juíza destacou a urgência do caso, concedendo tutela cautelar para que o fornecimento de alimentação seja mantido. “Defiro, com base no poder geral de cautela inerente à atividade jurisdicional e considerando-se a urgência que o caso requer, a tutela de natureza cautelar no que diz respeito à determinação para que o demandado se abstenha de cessar o fornecimento de alimentação ao Centro POP, prestação efetuada pela municipalidade há mais de três anos, conforme informou o autor, até ulterior deliberação deste Juízo após a oitiva do Poder Público Municipal, a fim de garantir o direito humano à alimentação adequada por parte das pessoas em situação de rua”, diz a decisão judicial.
A ação foi motivada por declarações do secretário de Assistência Social e Direitos Humanos, João Marcos Luz, que, segundo o MP, teria anunciado em coletivas de imprensa a retirada das refeições oferecidas no Centro POP às pessoas em situação de rua.
A magistrada também determinou multa mensal de R$ 20 mil, limitada a dois meses, em caso de descumprimento da decisão, além de conceder à prefeitura o prazo de 72 horas para se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência. “Faculto ao demandado, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da adequação, o prazo de 72 horas para que se manifeste com relação ao requerimento de tutela de urgência formulado na prefacial. Ato contínuo, voltem-me conclusos (fila de conclusos urgentes) para ulterior análise e deliberação”, concluiu.
O secretário João Marcos Luz negou ao ac24horas as acusações e afirmou que não declarou a suspensão da alimentação no Centro POP. Ele explicou que o espaço não prevê a oferta de almoço, mas sim de lanches para pessoas que participam de atividades no local. “Nunca disse que ia suspender nada. A única coisa que falei é que a política do Centro POP não é para servir almoço, e sim lanche, café. O formato atual, com café, almoço e lanche, não é o objetivo do Centro POP”, declarou.
João Marcos também ressaltou que qualquer decisão sobre a continuidade ou suspensão da alimentação cabe exclusivamente ao prefeito Tião Bocalom. “Só quem pode decidir isso é o prefeito. Durante a pandemia, a prefeita Socorro Neri implementou a alimentação, e o prefeito Bocalom optou por mantê-la. Se algo for alterado, será decisão dele, não minha”, finalizou Luz.