Justiça condena sargento da Polícia Militar do Acre por estelionato com compra e venda de gado

O juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, Flávio Mariano Mundim, condenou Márcio Bartolomeu Silva de Oliveira e o sargento da Polícia Militar, Daniel Sampaio de Albuquerque, a sete anos e seis meses de prisão pelo crime de estelionato. A sentença é de dezembro de 2024.


Os crimes contra pelo menos seis vítimas teriam ocorrido em 2021, e lesado cinco vítimas em cerca de R$ 600 mil reais. Conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), Márcio e Daniel montaram uma sociedade onde prometiam lucros altos por meio da compra e venda de gado.


Ocorre que a promessa de ganhar dinheiro, virou um grande pesadelo. O negócio consistia no investimento em certa quantia de dinheiro para compra e venda de gado, o que renderia um lucro mensal de 20%. Todas as vítimas relataram o mesmo modus operandi. Nos primeiros meses, as vítimas receberam os valores pactuados, o que levavas as vítimas a fazer um investimento ainda maior.


As defesas dos acusados afirmaram que o problema foi em decorrência da pandemia que elevou valor da arroba do gado ao ponto máximo no mercado. As defesas apontaram ainda que todo investimento é passível de riscos e o investimento de gado não foge à regra de mercado, que é imprevisto e arriscado, que por isso, não houve dolo, ou seja, intenção de prejudicar as vítimas, sendo um evento externo e alheio à vontade dos acusados, o qual resultou na impossibilidade de cumprir os pagamentos.


No entanto, a Justiça entendeu por condenar os dois acusados. Em sua sentença, o menciona ainda que no caso do réu Daniel Sampaio de Albuquerque, por ser policial, teria que ter conhecimento da espécie de “investimento” dessa natureza e com essas características, de modo que, também assumindo o risco de em algum momento haver a “quebra” dessa negociata, com os reais prejuízos aos investidores, ainda assim, permaneceu apresentando e oferecendo o investimento a outras vítimas.


Os dois foram condenados a sete anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de multa. No entanto, o juiz Flávio Mundim estabeleceu o semiaberto para o cumprimento da pena, além de que os dois condenados têm o direito de apelar da sentença em liberdade.


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