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Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

(Pixabay/qimono)

O avanço da digitalização dos cartórios brasileiros vai garantir uma mudança importante na hora da Justiça bloquear bens de devedores. A ordem de indisponibilidade – que antes era determinada pelo CPF ou CNPJ, incluindo tudo que estivesse ligado a estes números – poderá recair a partir de agora apenas sobre imóveis que representem o valor da dívida pelo qual a pessoa ou empresa estão sendo julgados.


Desde o dia 14 de janeiro, os Cartórios de Imóveis do Brasil colocaram em funcionamento uma nova plataforma tecnológica denominada Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0.


Com isso, os magistrados de todo o país poderão bloquear apenas bens específicos de devedores em processos judiciais para pagar a dívida. O restante do patrimônio poderá seguir sendo comercializado no mercado.


Por ano, cerca de 300 mil ordens judiciais interditam imóveis em todo o país.


Desenvolvida pelo Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR) – entidade responsável por implementar e operar o sistema eletrônico de imóveis no Brasil – a nova plataforma facilita a vida de magistrados, tabeliães, registradores e demais profissionais que precisam lançar todos os dias as ordens ou consultar a disponibilidade de imóveis antes de fazer qualquer transação imobiliária.


O diretor executivo do ONR, Fernando Pupo Mendes, explica que desde a entrada em operação toda a base da CNIB passou a contar com esse aperfeiçoamento do serviço de registro eletrônico. “Assim, conseguimos limitar a indisponibilidade somente relativa à dívida descrita nos processos, que geralmente vem de cobranças fiscais e trabalhista”, disse.


Segundo ele, a nova ferramenta é um grande avanço porque dá aos juízes uma visão completa dos bens da pessoa, permitindo bloquear apenas aqueles necessários para cobrir o valor da dívida. “Com menos imóveis bloqueados os outros bens poderão ser usados para que a pessoa consiga negociar e até cobrir a dívida.”


Mendes dá como exemplo um agricultor que tem quatro imóveis e está devendo imposto rural ou trabalhista. Com um dos imóveis bloqueados, ele pode dar outro bem como garantia ao banco para conseguir empréstimo, de uma forma que não trave a atividade econômica dele e a dívida seja paga.


Como funcionava

Até então, quando um magistrado necessitava indisponibilizar os imóveis de um devedor, para evitar que seu patrimônio fosse dilapidado sem fazer frente à obrigação, a ordem de indisponibilidade era lançada no CPF ou no CNPJ do processado, o que interditava todos os imóveis de propriedade daquela pessoa ou empresa.


Isso era particularmente prejudicial no caso de grandes empresas; entes públicos, como governos e concessionárias de serviços públicos; bancos; construtoras; incorporadoras ou mesmo pessoas físicas que possuem grande patrimônio e ficavam impedidas de realizar transações imobiliárias com todos os seus bens, o que contribuía para uma retração econômica no mercado imobiliário.


O que vem pela frente

Outras duas novidades devem ser implementadas ainda neste primeiro semestre. Uma delas traz a possibilidade de qualquer pessoa fazer consultas de um CPF ou um CNPJ para saber se há indisponibilidades sobre um imóvel. Hoje só é permitido que a própria pessoa ou titular consulte o seu CPF ou CNPJ via certificado digital. Além disso, quem está sendo julgado também poderá eleger os imóveis preferenciais para serem bloqueados em caso de condenação judicial.


“As novas funcionalidades trarão maior transparência às transações imobiliárias, já que permitirão a uma pessoa que esteja interessada em um imóvel conseguir consultar os dados dos envolvidos e  se a situação do imóvel está ok, evitando surpresas de se fazer negócio envolvendo um bem que está indisponível”, afirma Mendes.


Números do setor

O ONR foi criado em 2017 e é mantido pelos 3.621 mil cartórios de registros de imóveis do país, mas levou mais de três anos para entrar em funcionamento. Até então os cartórios já prestavam serviços eletrônicos com ajuda de associações da classe, mas depois tornou-se obrigatório a digitalização para alimentar os dados.


A pandemia, segundo Mendes, só acelerou o processo, com maior aceitação de envio de documentos eletrônicos.


Somente em 2024 foram decretadas 314.365 ordens de indisponibilidade de bens no Brasil, número 16,5% maior que as 269.856 restrições de 2022, e 8% maior que os 291.059 bloqueios de imóveis em 2023. Se contabilizados todos os atos disponíveis na CNIB – ordens, cancelamentos, pesquisas e certidões – são 99 milhões de atos praticados nos últimos três anos, com crescimento de 33% em relação a 2022 e de 21% em relação a 2021.


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