O detento monitorado Guilherme Silva da Cruz, de 24 anos, que ficou conhecido em todo o Acre como “Maníaco do Horto”, passou por uma audiência de custódia na manhã desta terça-feira, 14, e foi encaminhado logo em seguida para o presídio de Rio Brando, Complexo Penitenciário Dr. Francisco D`Oliveira Conde. A decretação da prisão preventiva foi expedida pelo juiz Clóvis Lodi, que ao ser provocado pela promotora de justiça Nelma Araújo Melo de Siqueira, da 1ª Promotoria Criminal de Rio Branco, argumentou em sua decisão que o meliante era um reincidente em casos de tentativa de estupro e que era necessário manter a ordem pública.
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Justiça decreta prisão preventiva de Guilherme Cruz, o “Maníaco do Horto”
Acusado de atacar uma servidora pública de 50 anos durante uma caminhada no Parque Horto Florestal no último sábado, 11, Guilherme foi posto em liberdade provisória após a realização de uma audiência de custódia no domingo, 12. No entendimento da juíza plantonista Joelma Ribeiro Nogueira, e do promotor, também plantonista, Rogério Voltolini Muñoz, o caso foi considerado apenas uma lesão corporal e não uma tentativa de estupro, apesar da mulher ter sido atacada e desacordada foi jogada no igarapé com alça de sua pochete enrolada duas vezes em seu pescoço.
Após a repercussão negativa do caso, a promotora de justiça Nelma Araújo Melo de Siqueira, da 1ª Promotoria Criminal de Rio Branco, ingressou na tarde de hoje com um recurso em sentido estrito contra a decisão da magistrada plantonista.
Conforme o documento obtido pela reportagem, a promotora rebateu o entendimento do promotor Rogério Voltolini Muñoz, alegando que a tentativa de estupro da mulher cessou, na realidade, por circunstâncias alheias à sua vontade. Isso porque restou demonstrado que a vítima, em que pese ter ficado inconsciente por agressão do recorrido, recobrou a consciência, vendo-se com a sua própria pochete, até então carregada na altura da cintura, amarrada em seu pescoço. “Conseguiu desvincilhar-se e entrou em luta corporal com o agente, gritando também por socorro, o que levou, sem quaisquer dúvidas, o recorrido a empreender fuga”, frisa a representante do MP do Acre.
Ela ressaltou que a luta corporal empreendida pela vítima, no intuito de defender-se, teve suma importância para que o recorrido não tivesse sucesso na sua empreitada criminosa. Isto foi, inclusive, presenciado pela testemunha presente no caderno inquisitorial (fl. 08), que foi categórica ao afirmar que a fuga empreendida pelo recorrido do matagal se deu justamente após o grito de socorro da vítima. “Insta salientar, inclusive, que o flagranteado era, no momento de sua prisão, monitorado por tornozeleira eletrônica, conforme narrado pelo próprio em seu interrogatório (fl. 22), o que, per si, demonstra que a imposição de medidas cautelares diversas da prisão não se mostram suficientes para compeli-lo a ter apreço por decisões emanadas do Poder Judiciário, prosseguindo com a prática criminosa, como lhe é contumaz”, pontua. A membro do MP ainda destaca que Guilherme responde pelo mesmo crime ocorrido em um estabelecimento próximo ao Horto Florestal no ano de 2021.
Seguimento o entendimento de Nelma, Clóvis Lodi, minutos após o recurso ser protocolado, decretou a prisão de Guilherme.
“Ao reexaminar os elementos constantes nos autos, verifico que o exercício do juízo de retratação é a medida mais adequada ao caso em análise, considerando a gravidade concreta do fato, os antecedentes criminais do custodiado, sendo importante destacar que já foi condenado por crime da mesma natureza, o que demonstra a probabilidade de reiteração criminosa, sendo a decretação da prisão preventiva a única medida eficaz à garantia da ordem pública e da integridade física e psicológica da vítima. Nesse sentido, mister frisar que os fatos narrados indicam que o investigado agiu com extrema violência contra a vítima, deixando-a desacordada e com hematomas pelo rosto, após agredi-la fisicamente. Durante a luta corporal, utilizou a pochete da vítima para pressionar seu pescoço, evidenciando alto grau de periculosidade e risco concreto a vida da vítima. Essa conduta gera fundado receio de risco à ordem pública, considerando o impacto e a gravidade das circunstâncias, além de ter sido praticada em local público bastante frequentado por mulheres, crianças e jovens, na prática de exercício físico e famílias em momento de lazer”, frisou Lodi em sua decisão.