A quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou, nesta terça-feira (17), dois processos abertos contra o ex-ministro José Dirceu na Operação Lava Jato.
O colegiado também remeteu para a Justiça Eleitoral ações da operação contra outros réus, como Luiz Eduardo, irmão de Dirceu.
As decisões foram dadas a partir do voto da relatora dos casos, ministra Daniela Teixeira.
Os magistrados do STJ aplicaram para os casos os entendimentos já definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lava Jato.
No caso de Dirceu, por exemplo, os ministros determinaram a extinção da possibilidade de puni-lo nos processos por reconhecerem que já houve prescrição no caso — ou seja, quando não há mais tempo hábil para o Estado punir alguém por um crime.
A definição foi dada seguindo decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, que anulou todas as decisões e atos tomados pelo ex-juiz e hoje senador Sergio Moro (União) contra Dirceu em dois processos.
Na ocasião, Gilmar estendeu a Dirceu os efeitos da decisão do STF que considerou Sergio Moro suspeito — ou seja, parcial — de atuar em processos contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Segundo o ministro, houve ação coordenada entre Moro e a força-tarefa da Lava Jato para acusar e denunciar Dirceu, com falta de isenção.
Dirceu deixou de ser inelegível com a anulação das condenações.
Processos
Em uma das ações, Dirceu havia sido condenado por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro a mais de 30 anos de prisão.
O caso tinha relação com pagamento de propina pela empreiteira Engevix a dirigentes da Petrobras e a um grupo político que seria liderado por Dirceu em contratos com a estatal.
No outro caso em que a condenação foi anulada, Dirceu foi sentenciado a mais de 8 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A ação tratou de contratos superfaturados de venda de tubos para a Petrobras e pagamento de propinas a dirigentes da estatal e ao grupo político liderado por Dirceu.
Já com relação a Luiz Eduardo, irmão de José Dirceu, a 5ª turma do STJ remeteu a ação para a Justiça Eleitoral do Paraná, que deverá avaliar se aproveita as provas levantadas no processo durante a tramitação na Vara de Curitiba.
Todas as decisões foram anuladas.
Esse movimento também é derivado de um entendimento fixado pelo STF. A Corte entendeu que a Justiça Eleitoral — e não a Justiça Federal — tem competência para processar e julgar crimes comuns que tenham conexão com crimes eleitorais.