Faltas sem desconto: veja 12 situações em que você pode se ausentar do trabalho

CLT estabelece 12 situações em que o trabalhador pode se ausentar sem sofrer penalidades — Foto: Divulgação

Muitos não sabem, mas há situações em que os trabalhadores têm direito a faltar ao trabalho sem se preocupar com descontos no salário ou com a possibilidade de perder o emprego.


O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma lista de 12 situações em que o trabalhador pode se ausentar sem sofrer penalidades. Essas regras garantem que se possa cuidar de assuntos importantes sem enfrentar consequências negativas no trabalho.


➡️ Para essas faltas, contudo, é fundamental apresentar comprovação.


Confira abaixo as situações em que o trabalhador pode faltar:


1.Licença Nojo: na ocorrência de falecimento de parentes como pais, filhos ou até mesmo o cônjuge, o trabalhador pode se ausentar por até 2 dias consecutivos;


2.Licença Gala: recém-casados podem tirar folga de até 3 dias consecutivos;


3.Nascimento de filho: no caso de homens, a ausência ao trabalho pode ser de até 5 dias consecutivos, já para mulher (mãe) são garantidos até 120 dias de licença;


4.Doação voluntária de sangue: uma vez a cada 12 meses, trabalhadores podem se ausentar para doar sangue;


5.Alistamento como eleitor: o trabalhador pode se ausentar por até 2 dias para tirar seu título de eleitor;


6.Alistamento militar obrigatório: trabalhadores obrigados a se alistar no serviço militar podem faltar ao trabalho por 2 dias consecutivos para realização das etapas do alistamento;


7.Vestibular: trabalhadores que irão prestar exames de vestibular para ingressar em faculdade podem se ausentar das atividades nos dias de prova;


8.Comparecer ao juízo: se intimados, os trabalhadores podem comparecer a audiências pelo tempo que se fizer necessário;


9.Representação de entidade sindical: ausência é possível pelo tempo necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, o trabalhador estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;


10.Acompanhar esposa/companheira gestante: a ausência é permitida por até 6 vezes para que o trabalhador acompanhe a esposa/companheira grávida em consultas e/ou exames médicos;


11.Acompanhar filhos em consultas médicas: o pai ou mãe pode se ausentar do trabalho para levar o filho de até seis anos de idade ao médico uma vez ao ano;


12.Exames preventivos: o trabalhador pode se ausentar por três dias no ano para a realização de exames para prevenção de câncer.


Por que os nomes das licenças ‘nojo’ e ‘gala’?

Segundo o advogado trabalhista Erick Maués, a licença nojo tem esse nome por conta de uma tradição portuguesa, já que o direito brasileiro tem herança de Portugal.


“No português de Portugal, a palavra nojo faz referência a um sentimento de tristeza, de pesar (…) A licença gala, por sua vez, remete a uma festividade, a um período de comemorações”, explica o advogado.


O advogado José Hailton, especialista em direito previdenciário, aponta que as licenças são válidas em todo território nacional — tanto para a iniciativa privada, em relações de trabalho regidas pela CLT, quanto para o serviço público.


💬 Contratados pela CLT são aqueles com “carteira assinada”. Eles seguem a Consolidação das Leis Trabalhistas, que é um conjunto de regras para proteger as relações de trabalho e estabelecer direitos e deveres aos empregadores e empregados, da admissão até a demissão


Compartilhar

Facebook
Twitter
WhatsApp
LinkedIn
cedimp otimizado ezgif.com gif to avif converter

Últimas Notícias