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Segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 20; veja como calcular

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A primeira parcela do 13º salário foi paga no fim da semana passada, mas muitos trabalhadores já estão de olho na segunda parte da gratificação natalina. Profissionais que trabalham com carteira assinada devem receber a segunda parcela do 13º até o dia 20 de dezembro. Diferentemente da primeira parte, agora o pagamento vem com os descontos previstos em lei.


“A primeira parcela do 13º salário corresponde a 50% do valor total. A segunda parcela equivalerá aos 50% restantes, descontando-se os valores de contribuições previdenciárias, impostos, VR, VA, VT e outros descontos habituais da folha de pagamento”, diz a advogada Taunai Moreira, do Bruno Boris Advogados.


“O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 a todos os trabalhadores com carteira assinada. Ele é pago anualmente como uma remuneração extra, proporcional aos meses trabalhados no ano”, afirma a advogada Stephanie Almeida, do Poliszezuk Advogados.


A jurista lembra que o valor do 13º salário é proporcional ao tempo de serviço no ano. “Cada mês trabalhado dá direito a 1/12 avos do salário. Quem trabalhou menos de 15 dias em um mês não contabiliza aquele período para o cálculo”, diz Almeida.


Ela destaca ainda que o pagamento ocorre em duas parcelas obrigatórias, conforme determina a Lei nº 4.090/1962:


Primeira parcela:


Segunda parcela:


Cálculo do valor:


O valor do 13º salário é calculado com base na remuneração mensal do trabalhador, incluindo:


A fórmula básica é pegar o salário, dividir por 12 e multiplicar pelos meses trabalhados.


Para facilitar, a advogada Stephanie fez os cálculos para um salário bruto de R$ 5.000. Confira:


Multa por atraso no pagamento:


Se a empresa não realizar o pagamento nas datas previstas, está sujeita a:


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