A primeira parcela do 13º salário foi paga no fim da semana passada, mas muitos trabalhadores já estão de olho na segunda parte da gratificação natalina. Profissionais que trabalham com carteira assinada devem receber a segunda parcela do 13º até o dia 20 de dezembro. Diferentemente da primeira parte, agora o pagamento vem com os descontos previstos em lei.
“A primeira parcela do 13º salário corresponde a 50% do valor total. A segunda parcela equivalerá aos 50% restantes, descontando-se os valores de contribuições previdenciárias, impostos, VR, VA, VT e outros descontos habituais da folha de pagamento”, diz a advogada Taunai Moreira, do Bruno Boris Advogados.
“O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 a todos os trabalhadores com carteira assinada. Ele é pago anualmente como uma remuneração extra, proporcional aos meses trabalhados no ano”, afirma a advogada Stephanie Almeida, do Poliszezuk Advogados.
A jurista lembra que o valor do 13º salário é proporcional ao tempo de serviço no ano. “Cada mês trabalhado dá direito a 1/12 avos do salário. Quem trabalhou menos de 15 dias em um mês não contabiliza aquele período para o cálculo”, diz Almeida.
Ela destaca ainda que o pagamento ocorre em duas parcelas obrigatórias, conforme determina a Lei nº 4.090/1962:
Primeira parcela:
- • Deve ser paga até o dia 30 de novembro.
- • Representa 50% do valor bruto do 13º, sem descontos.
- • Os trabalhadores podem optar por receber essa parcela junto com as férias, caso solicitem até o mês de janeiro.
Segunda parcela:
- • Deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
- • Nessa parcela, são aplicados os descontos legais, como INSS, imposto de renda (se aplicável) e pensão alimentícia, caso haja.
Cálculo do valor:
O valor do 13º salário é calculado com base na remuneração mensal do trabalhador, incluindo:
- • Salário fixo;
- • Adicionais como hora extra, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, etc.;
- • Médias de comissões ou gratificações recebidas no ano.
A fórmula básica é pegar o salário, dividir por 12 e multiplicar pelos meses trabalhados.
Para facilitar, a advogada Stephanie fez os cálculos para um salário bruto de R$ 5.000. Confira:
- • Primeira parcela já recebida: R$ 2.500
- • Restante bruto da segunda parcela: R$ 2.500
- • Desconto INSS: R$ 570,61
- • Desconto IRRF: R$ 335,75
- • Valor líquido da segunda parcela: R$ 1.593,64
Multa por atraso no pagamento:
Se a empresa não realizar o pagamento nas datas previstas, está sujeita a:
- • Multa administrativa de R$ 170,26 por empregado, aplicada pelo Ministério do Trabalho;
- • Multa convencional ou indenização ao trabalhador, conforme acordos coletivos ou decisão judicial.