O governador do Acre, Gladson Cameli, sancionou nesta terça-feira (17) a Lei nº 4502/2024, que altera a Lei nº 3673/2020 para estender os benefícios do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2021) e reduzir multas e juros sobre débitos fiscais relacionados ao ICMS. A nova legislação amplia as condições de parcelamento, oferecendo maior flexibilidade aos contribuintes que possuem débitos com o estado.
De acordo com as mudanças, os contribuintes poderão obter reduções significativas nos valores de multas e juros, conforme as modalidades de pagamento escolhidas: para débitos em parcela única: redução de 95% das multas punitivas, moratórias e juros de mora no regime normal: redução de 90% para casos de substituição tributária interna. Para parcelamentos: 12 parcelas: redução de 80% das multas e juros e 24 parcelas: redução de 70% das multas e juros.
Além disso, a nova lei determina que nos casos de parcelamento em 12 ou 24 vezes, a primeira parcela deverá ser de no mínimo 30% do saldo total consolidado, já com o desconto aplicado.
Uma das principais novidades da Lei nº 4502/2024 é a redução expressiva de penalidades tributárias relacionadas a não emissão de documentos fiscais em operações internas com substituição tributária. A legislação prevê: Redução de 99% das penalidades e juros de mora, para pagamento em parcela única, mediante requerimento do contribuinte. Caso haja outros créditos tributários no auto de infração, o desconto será de 95% nas multas e juros, desde que também pagos em parcela única.