Dono de chácara é condenado por morte de cavalos após uso de fogos de artifício

Animais morreram assustados com rojões soltos por inquilino em 2019 • TJ-SP / Imagem meramente ilustrativa

Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o proprietário de uma chácara deve indenizar seu vizinho pela morte de dois cavalos. Os animais morreram em 2019, após se assustarem com fogos de artifício soltos pelo inquilino da propriedade durante as festas de fim de ano. O caso ocorreu em Itápolis, a cerca de 360 quilômetros da capital paulista.


O dono dos cavalos alegou que os fogos de artifício foram a causa das mortes e solicitou indenização por danos materiais no valor de R$ 40 mil, referente ao valor de mercado dos animais, além de R$ 10 mil por danos morais.


A defesa do proprietários dos equinos afirmou que um dos cavalos sofreu grave ferimento no crânio e o outro teve lesões no pescoço. Ambos foram submetidos a eutanásia.


Por outro lado, a defesa do vizinho argumentava que não era possível confirmar se os fogos de artifício foram os responsáveis pelos óbitos. O disparo dos rojões teria sido realizado por uma terceira pessoa, que alugou a chácara. O réu alegou ainda que o aluguel da propriedade incluía a prática de soltar fogos de artifício.


Condenação

Testemunhas, como o médico veterinário que atendeu os cavalos, confirmaram a versão do proprietário dos animais, afirmando que os fogos de artifício foram disparados na propriedade do réu e que não havia outras fontes de fogos na região.


A decisão judicial considerou a sensibilidade dos animais a fogos de artifício e a responsabilidade do proprietário da chácara em garantir a segurança de seus vizinhos.


Na primeira instância, a Justiça havia decidido pela improcedência do pedido de indenização, mas essa decisão foi anulada posteriormente. O relator do caso destacou em seu voto que, “embora a legislação não proíba expressamente a soltura de fogos de artifício em áreas rurais, o costume e a alta sensibilidade dos animais em relação a fogos de artifício devem ser considerados como fontes de direito”.


Contudo, a sentença destacou que o proprietário deveria ter conhecimento da prática de soltar fogos de artifício em sua propriedade pelo inquilino, visto que este já realizava a prática há pelo menos três ou quatro anos, e que a falta de vigilância resultou na morte dos animais.


Legislação sobre rojões

A queima de fogos de artifício para celebrar a chegada do Ano-Novo é uma tradição em muitas cidades brasileiras. A legislação sobre fogos de artifício varia de acordo com cada localidade.


Algumas cidades proíbem completamente a utilização de fogos de artifício, enquanto outras restringem o uso de artefatos barulhentos ou estabelecem horários específicos para a queima.


Em São Paulo, local que deve receber cerca de 2 milhões de pessoas no tradicional Réveillon da Avenida Paulista, a proibição de uso do artefato está amparada em lei desde 2021, que veta a comercialização, armazenamento e transporte.


 


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