A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Branco promulgou nesta sexta-feira, 27, a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 38/2024, que altera os parágrafos 12 e 13 do artigo 77 da Lei Orgânica. A medida estabelece novos parâmetros para o limite das emendas individuais parlamentares ao projeto de Lei Orçamentária
De acordo com a alteração, as emendas individuais ao projeto de Lei Orçamentária passam a ser limitadas a 1,15% da receita corrente líquida do exercício anterior. A promulgação acontece após aprovação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, que prevê um orçamento de R$ 2,4 bilhões na Prefeitura de Rio Branco (PMRB).
O valor representa um aumento de 9,09% em relação ao orçamento aprovado para 2024, que foi de R$ 2,2 bilhões. A proposta foi aprovada, por unanimidade, no plenário da Câmara Municipal de Rio Branco (CMRB) no dia 23 de dezembro.
Atualmente, o valor das emendas parlamentares dos 17 vereadores corresponde a 0,75% do orçamento, o que equivale a R$ 743 mil, totalizando pouco mais de R$ 12 milhões anuais. Com a nova regra, as emendas individuais ao orçamento deverão respeitar o limite de 1,15% da receita corrente líquida do exercício anterior.
Deste total, 50% será obrigatoriamente destinado a ações e serviços públicos de saúde. Na prática, cada um dos 21 vereadores terá direito a pouco mais de R$ 1 milhão em emendas, totalizando um montante superior a R$ 21 milhões.
Outro ponto relevante é a obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira das programações provenientes das emendas individuais, conforme estabelecido no novo § 13. O dispositivo assegura que os recursos definidos pelos parlamentares sejam efetivamente aplicados.