O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria nesta sexta-feira (22) para manter preso o ex-jogador Robinho, que foi condenado por estupro na Itália.
O ex-atleta está preso desde 22 de março, cumprindo uma pena de 9 anos de prisão por um estupro coletivo cometido na Itália em 2013. A sentença italiana foi confirmada pela Justiça brasileira.
O placar até o momento é de 6 a 1 para manter a prisão de Robinho. Votaram no sentido de rejeitar o pedido da defesa o relator, Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
O STF analisa dois habeas corpus apresentados pelos advogados de Robinho. O julgamento foi retomado em sessão virtual iniciada no dia 15 de novembro e prevista para encerrar até o dia 26 de novembro.
Relembre o caso Robinho, julgado por estupro na Itália e preso no Brasil
No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.
Até o final, é possível pedir vista (mais tempo para análise) ou destaque (que remete o julgamento para o formato presencial).
Votos
A maioria dos ministros seguiu a posição de Luiz Fux. O ministro entendeu que não houve irregularidades na decisão do STJ que determinou a prisão.
“Considerados os fundamentos expostos ao longo deste voto, não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, tampouco violação das regras de competência jurisdicional”, escreveu o ministro em seu voto.
Seguindo esse entendimento, Cármen Lúcia disse no voto que mulheres em todo o mundo são vítimas do crime de estupro e a impunidade nesses casos “é mais que um descaso, é um incentivo permanente à continuidade desse estado de coisas”.
Seguindo esse entendimento, Cármen Lúcia disse no voto que mulheres em todo o mundo são vítimas do crime de estupro e a impunidade nesses casos “é mais que um descaso, é um incentivo permanente à continuidade desse estado de coisas”.
“A impunidade pela prática desses crimes é mais que um descaso, é um incentivo permanente à continuidade desse estado de coisas de desumanidade e cinismo, instalado contra todas as mulheres em todos os cantos do planeta, a despeito das normas jurídicas impositivas de respeito ao direito à vida digna de todas as pessoas humanas”, declarou Cármen.
Único a divergir até o momento, Gilmar Mendes votou para suspender o processo de homologação da decisão da Itália, feito pelo STJ. A consequência seria a soltura de Robinho.
Em seu voto, Gilmar argumenta que o processo ainda não esgotou todas as possibilidades de recurso no Brasil. De acordo com o magistrado, essa posição não representaria uma impunidade para o caso, já que ainda seria possível processar Robinho pelo crime na Justiça brasileira.
“Entendo que a melhor solução para o caso de que se cuida é permitir que os fatos que renderam ensejo à condenação advinda da Itália sejam objeto de persecução penal pelas instituições brasileiras, mediante aplicação extraterritorial da lei penal brasileira”, afirmou.
O caso
O ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão por estupro contra uma mulher albanesa em uma boate de Milão, na Itália, cometido em 2013. A sentença definitiva saiu nove anos depois, em janeiro de 2022, pela mais alta instância da Justiça italiana.
O pedido de homologação da sentença italiana foi feito porque o Brasil não extradita seus cidadãos para cumprir penas no exterior.
A análise do pedido de homologação foi feita pela Corte Especial do STJ, colegiado formado pelos quinze ministros com mais tempo de atuação no tribunal.
O STJ não julgou novamente Robinho pelo crime de estupro. A análise sobre a homologação da sentença avaliou se a decisão estrangeira cumpriu requisitos estabelecidos na legislação brasileira e se foram observadas as devidas regras do processo, como ter sido proferida por autoridade competente, por exemplo.
O ex-jogador da Seleção Brasileira está preso desde o dia 22 de março, na Penitenciária 2 de Tremembé, no interior de São Paulo.