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Pacientes em tratamento de saúde passam a ter transporte intermunicipal gratuito no Acre

Fundação Hospitalar do Acre (FUNDHACRE) - Foto: Whidy Melo/ac24horas

O Conselho Superior da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Acre (AGEAC) publicou nesta sexta-feira, 22, a Resolução nº 102/AGEAC, que estabelece a Carta de Gratuidade do Transporte Intermunicipal de Passageiros para pessoas em tratamento de saúde. A medida visa atender à população que necessita se deslocar entre municípios para consultas médicas, exames ou tratamentos, mas que não está contemplada pela tabela de patologias da Organização Mundial de Saúde (OMS).


A decisão considera os princípios constitucionais de garantia à saúde, à vida e à dignidade humana, além da Lei nº 2.731/2013 e suas atualizações, que regulamentam os serviços de transporte intermunicipal no estado. O transporte coletivo é o principal meio de locomoção entre municípios no Acre, especialmente para aqueles que enfrentam dificuldades econômicas.


Para solicitar a Carta de Gratuidade, o paciente ou seu representante legal deve apresentar a documentação necessária com, pelo menos, 10 dias de antecedência. Os documentos exigidos incluem: Documento oficial com foto, Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de endereço, comprovante de renda igual ou inferior a dois salários mínimos e meio, duas fotos 2×2 ou 3×4 e documento emitido por um profissional ou órgão de saúde.


O benefício é válido por 15 dias, podendo ser prorrogado mediante comprovação da necessidade, limitada a quatro meses. A gratuidade também contempla um acompanhante para menores de idade ou pessoas com necessidades especiais.


A resolução foi assinada por todos os conselheiros da agência e será implementada por meio de postos de atendimento localizados na sede da AGEAC, em Rio Branco, e outros pontos a serem divulgados.


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