Após a sanção da lei municipal pelo prefeito Tião Bocalom (PL), que autoriza a leitura facultativa da Bíblia nas escolas públicas e privadas de Rio Branco nesta segunda-feira (11), proposta pelo vereador Arnaldo Barros (Podemos), o Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) tomou providências e solicitou informações à prefeitura sobre o polêmico projeto.
O MP-AC requisitou, em até dez dias, uma cópia da lei sancionada, os pareceres que fundamentaram a sanção e sua publicação no Diário Oficial. Segundo o promotor Thales Ferreira, o órgão também pretende representar ao procurador-geral de Justiça, Danilo Lovisaro, pedindo que seja interposta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC). “Caso alguma Bíblia seja adquirida, a recomendação anterior, expedida pelo promotor, servirá como prova de dolo específico para eventual ação de improbidade administrativa”, afirmou Ferreira.
Em julho, a Promotoria de Direitos Humanos já havia recomendado que o prefeito vetasse qualquer projeto que tornasse obrigatória a leitura bíblica nas escolas do município. Ferreira também destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei semelhante de Mato Grosso do Sul, que determinava a presença obrigatória de exemplares da Bíblia em escolas estaduais e bibliotecas públicas, usando recursos públicos e ignorando outras crenças religiosas.
A promotoria reforçou que o artigo 5º da Constituição Federal garante a igualdade de todos perante a lei, assegurando direitos fundamentais como liberdade e igualdade, sem distinção de crença ou religião.