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Mais de 1 milhão de beneficiários do INSS são afetados por descontos indevidos

Mais de 1 milhão de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) relataram descontos irregulares sobre seus benefícios entre janeiro de 2023 e maio de 2024, segundo auditoria determinada pelo próprio INSS. O levantamento resultou no cancelamento de todos os descontos autodeclarados como não autorizados.


De acordo com informações divulgadas pelo instituto, aposentados e pensionistas que tiverem descontos de mensalidade associativa no extrato de pagamentos podem pedir a exclusão do débito de forma automática pelo aplicativo ou site Meu INSS. O benefício ficará bloqueado para novos descontos até que o segurado faça o desbloqueio. A exclusão já existia, porém, não era feita de forma automática.


O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, avalia que as medidas tomadas nos últimos meses seguem o novo posicionamento do instituto. “O trabalho do INSS não para no pagamento da aposentadoria ou da pensão; ele também atua na manutenção do benefício e na proteção dos beneficiários”, diz.


Como saber

Desde agosto, o instituto disponibiliza na tela inicial do Meu INSS a consulta de ‘mensalidade associativa’. A funcionalidade no aplicativo/site passou a permitir que aposentados e pensionistas, além de consultarem o desconto no pagamento, solicitem o bloqueio através do serviço ‘bloqueio/desbloqueio de mensalidade associativa’. O serviço também pode ser solicitado pela Central 135.


No ícone ‘mensalidade associativa’, em destaque no Meu INSS, na área que não precisa de login e senha na plataforma Gov.br, também pode ser solicitado o bloqueio do desconto.


Além disso, em novembro, o INSS determinou que a exclusão do desconto seja feita automaticamente pelos beneficiários no aplicativo ou site Meu INSS.


Medidas adotadas

Em março, foi publicada a Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, com regras para regulamentar o desconto de mensalidade associativa nos benefícios de aposentados e pensionistas. Foi definido, por exemplo, que o desconto não poderá ser maior do que 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e que não poderá haver mais de uma dedução de mensalidade associativa por benefício.


O documento estabelece ainda procedimentos para celebração, operacionalização e acompanhamento dos Acordos de Cooperação Técnica (ACT) relativos aos descontos de mensalidades associativas. Atualmente, 37 empresas têm ACT para realizar descontos de mensalidades associativas, desde que aposentados e pensionistas solicitem ou autorizem.


Conforme a portaria, o desconto deve ter autorização prévia do aposentado ou pensionista e não pode ser feito por procurador ou representante legal (curador, guardião ou tutor), exceto por decisão judicial específica que autorize a dedução. Além disso, o desconto deve ser formalizado por um termo de adesão, que deve ser por meio de assinatura eletrônica avançada e biometria para novos contratos — que já está em vigor —, apresentação de documento de identificação oficial, válido e com foto, e número do CPF.


Em abril, as medidas de proteção aos aposentados e pensionistas avançaram e, a partir de maio, novos descontos foram suspensos. Naquele mês, já foram bloqueadas as inclusões de novas adesões de mensalidade associativa na folha de pagamento do INSS, inclusive as anteriores a setembro de 2021, data em que as aposentadorias e pensões passaram a ser concedidas com restrição para adesão.


Devolução

Caso o aposentado ou pensionista queira o estorno de descontos indevidos em seus benefícios realizados por entidades associativas, ele pode entrar em contato direto pelo 0800, que aparece ao lado do nome da entidade no seu contracheque.


Caso prefira, o beneficiário pode enviar um e-mail para acordo.mensalidade@inss.gov.br, informando o ocorrido. O INSS irá entrar em contato com a entidade autora do desconto em folha, solicitando os documentos que autorizaram o desconto ou a devolução dos valores.


Reclamações e denúncias sobre descontos não autorizados de associações ou entidades podem ser registradas diretamente no Portal Consumidor.Gov e na Ouvidoria do INSS, através da Plataforma Fala BR.


Como excluir desconto

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