Justiça obriga a atual prefeita de Tarauacá a nomear equipe de transição em 48 horas

Prefeita do município de Tarauacá, Maria Lucineia

A juíza Stephanie Winck Ribeiro de Moura, da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, determinou neste domingo, 10, que a atual prefeita, Maria Lucineia (PDT), nomeie a equipe de transição de governo para o prefeito eleito, Rodrigo Damasceno (PP), em até 48 horas. A decisão atende a um mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por Damasceno, que relatou omissão da atual gestão quanto ao início dos trabalhos de transição.


Rodrigo Damasceno alegou que desde 17 de outubro, após a formalização de um pedido junto à Prefeitura de Tarauacá, a prefeita Maria Lucinéia não tomou providências para constituir a equipe de transição, limitando o acesso a informações fundamentais para uma transição de governo ordenada.


O prefeito eleito sustentou a solicitação no direito de acesso à informação, garantido pela Constituição Federal e pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), bem como em normas específicas que obrigam a transparência na transição governamental, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Resolução nº 122/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE)


Na decisão, a juíza destacou a necessidade de continuidade administrativa e o cumprimento dos princípios de publicidade e legalidade, estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal. Ressaltou ainda o artigo 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe aos gestores em fim de mandato a responsabilidade de garantir transparência e disponibilização de informações aos futuros administradores.


“DEFIRO a tutela liminar requerida, determinando que atual Prefeita Maria Lucineia Nery de Lima Menezes, que no prazo máximo de 48 horas, publique decreto designando a equipe de transição de governo, composta pelos membros indicados pelo Prefeito Eleito, Rodrigo Damasceno Catão, e assegure a disponibilização das informações necessárias ao efetivo exercício do processo de transição governamental, em especial: às Relatórios financeiros e de gestão fiscal; Informações sobre contratos vigentes, licitações em andamento e serviços públicos delegados; Relatórios de pessoal, incluindo folha de pagamento e quadro de servidores efetivos e comissionados”, diz trecho da decisão.


Caso a determinação não seja cumprida no prazo de 48 horas, a prefeita poderá enfrentar medidas coercitivas adicionais. A decisão da juíza inclui a notificação do Ministério Público do Acre (MPAC), que deverá emitir um parecer sobre o caso.


Veja a decisão:


0701459-13.2024.8.01.0014


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