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Ministro Luiz Fux manda proibir uso de benefícios como o Bolsa Família em bets

Ministro Luiz Fux, do STF • Fellipe Sampaio/SCO/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (13) que o governo federal adote medidas para impedir que beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família, usem o dinheiro que recebem para fazer apostas online.


Beneficiários do Bolsa Família transferiram R$ 3 bilhões às empresas de apostas por meio de pix em agosto, de acordo com relatório do Banco Central. Dos apostadores, 4 milhões (70%) são chefes de família (quem de fato recebe o benefício) e enviaram R$ 2 bilhões (67%) por pix para as bets.


Fux também mandou que sejam aplicadas, de maneira imediata, as regras previstas em uma portaria do Ministério da Fazenda que vedam a publicidade e a propaganda de sites de aposta direcionadas para crianças e adolescentes.


A decisão foi tomada no âmbito de uma ação apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A CNC citou os impactos econômicos, sociais e para a saúde dos apostadores e pediu que o STF declarasse inconstitucional a lei que regulamenta as bets.


O partido Solidariedade e a Procuradoria-Geral da República também apresentaram ações questionando e pedindo a derrubada da lei. Diante da complexidade do tema, o ministro marcou duas audiências públicas, que aconteceram nesta semana, para discutir os efeitos das bets.


Fux também afirmou na decisão que os debates nas audiências apresentaram evidências “dos relevantes e deletérios impactos” da publicidade de apostas na saúde mental de crianças e adolescentes e das apostas nos orçamentos familiares de pessoas beneficiárias de programas sociais e assistenciais.


“Verifica-se que o atual cenário de evidente proteção insuficiente, com efeitos imediatos deletérios, sobretudo em crianças, adolescentes e nos orçamentos familiares de beneficiários de programas assistenciais, configura manifesto periculum in mora, que deve ser afastado de imediato, sob pena de a inaplicação de normas já editadas, até janeiro de 2025, agravar o já crítico quadro atual”, escreveu Fux.


A ordem do ministro tem efeito imediato, mas terá de ser analisada pelos demais colegas em julgamento que ainda será marcado para ser realizado no plenário do tribunal.


 


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