O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta sexta-feira (1º), um novo julgamento sobre o uso da linguagem neutra em escolas. O processo, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, será analisado pelo plenário virtual da Corte até o próximo dia 11.
A ação, movida em conjunto pela Aliança Nacional LGBTI+ e Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) questiona uma lei municipal de Votorantim, no interior de São Paulo, que proíbe o uso da linguagem neutra nas escolas públicas e privadas da cidade.
Em junho, o Supremo suspendeu leis municipais semelhantes de Águas Lindas de Goiás (GO) e Ibirité (MG). Na ocasião, todos os integrantes da Corte seguiram o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes. O STF entendeu que não compete aos municípios legislar sobre conteúdo pedagógico.
O que diz a lei aprovada em Votorantim?
A Lei N.º 2.972, promulgada em maio de 2023, é de autoria do vereador Cirineu Barbosa (PL) e do ex-vereador Thiago Schiming (PSDB).
A legislação “estabelece medidas protetivas ao direito dos estudantes do Município de Votorantim ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e orientações legais de ensino, utilizando apenas as flexões de gênero e de número, conforme as regras gramaticais consolidadas”.
No Art. 2º, a lei define ainda que “nos ambientes formais de ensino e educação, é proibido o emprego de linguagem que, corrompendo as regras gramaticais, pretendam se referir a “gênero neutro”, inexistente na Língua Portuguesa e não contemplado nas diretrizes e bases da educação nacional”.
O que é linguagem neutra?
A linguagem neutra é uma “tentativa de uso inclusivo” da Língua Portuguesa. É o que explica o linguista da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Luiz Carlos Schwindt.
À CNN, ele argumenta que toda linguagem é “impregnada das nossas crenças, história pessoal e até estratificação social.”
“O que vem se chamando de linguagem neutra é o uso inclusivo dela, seja pela promoção do uso do feminino, já que predomina o uso do masculino, ou pelo uso de marcas linguísticas que se entendem como não binárias, que não se enquadram no gênero masculino ou feminino”, disse Schwindt.
De acordo com o especialista, algumas das estratégias se aplicam somente à escrita, como o uso de “x” ou “@” em vez das vogais.
Datas e dados
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1166
- • Início do julgamento: 01/11/2024
- • Fim do julgamento: 11/11/2024
- • Plenário: virtual
- • Relator: ministro Gilmar Mendes
- • Requerentes: Aliança Nacional LGBTI+ e Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH)
- • Intimado: Câmara Municipal de Votorantim (SP)