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Acre sanciona nova lei que reestrutura funcionamento do TCE

FOTO DE SÉRGIO VALE

O governador do Acre em exercício, Luiz Gonzaga (PSDB), sancionou nesta sexta-feira, 8, a Lei Complementar nº 478, que promove alterações na estrutura e funcionamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC). A nova legislação revisa e aprimora a Lei Complementar nº 38, de 1993, que delineava a organização do TCE e do Ministério Público Especial junto ao órgão.


A medida também revoga a Lei Complementar Estadual nº 25, de 1989, e estabelece novas normas que visam à modernização do tribunal e à definição de suas competências, assegurando maior transparência e autonomia institucional.


A nova lei organiza o TCE em um corpo deliberativo, composto pelos conselheiros que formam o Conselho Deliberativo, e em um corpo especial, com auditores que substituem os conselheiros e relatam processos conforme o regimento interno. As mudanças incluem a criação de Câmaras, cada uma formada por três membros e até dois auditores, que terão a atribuição de julgar relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária, além de analisar processos de aposentadoria e concessão de pensões.


Uma das inovações do texto sancionado é a possibilidade de o conselheiro renunciar ao uso do veículo oficial de seu gabinete, recebendo uma ajuda de custo mensal para despesas de deslocamento. Outro ponto relevante é a fixação de aposentadoria compulsória para os conselheiros aos 75 anos ou em caso de invalidez.


O presidente e o vice-presidente do TCE-AC, que agora contam com gratificações de 30% e 25% sobre o subsídio, respectivamente, serão eleitos por escrutínio secreto para mandatos de dois anos, sem possibilidade de reeleição, seguindo um rodízio conforme a antiguidade dos membros. A eleição ocorre em novembro, com posse prevista para janeiro do ano seguinte.


Para os auditores, denominados conselheiros-substitutos, a nova lei estabelece que eles serão nomeados mediante concurso público, com apoio administrativo específico para suas funções. Eles também presidirão a instrução de processos distribuídos, relatando-os para deliberação do Plenário ou da Câmara designada.


Além disso, o cargo de procurador-chefe do Ministério Público Especial passa a ser oficializado como procurador-geral do Ministério Público de Contas, seguindo as garantias e prerrogativas dos conselheiros do tribunal. A escolha do procurador-geral será feita a partir de um rodízio entre os procuradores do órgão, sem possibilidade de recondução.


Em termos de fiscalização, a lei detalha as responsabilidades do TCE-AC, que poderá solicitar à Assembleia Legislativa ou às câmaras municipais a suspensão de contratos considerados irregulares e decidir sobre denúncias de cidadãos, partidos ou entidades relacionadas ao cumprimento da legislação de licitações. O texto concede ao TCE-AC poder regulamentar para expedir atos normativos que orientem sua atuação e os processos que julgará, fortalecendo o papel do tribunal no controle externo das contas públicas do Estado e dos Municípios.


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