STF derruba cobrança de 25% de imposto de renda de aposentados no exterior

Foto: Wilton Júnior / Estadão / Estadão

Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a cobrança de 25% de Imposto de Renda (IR) sobre aposentadorias e pensões de brasileiros que vivem no exterior. Na última sexta-feira (18), a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que argumentou que a medida impunha uma carga tributária desproporcional aos residentes no exterior.


O voto de Toffoli fundamentou-se no fato de que a alíquota única de 25% para brasileiros residentes fora do país é injusta. Segundo ele, essas pessoas não se beneficiam da tabela progressiva do Imposto de Renda nem conseguem realizar deduções, como ocorre com aqueles que vivem no Brasil.


Em seu voto, o relator destacou que a tributação seria mais gravosa, sem justificativa razoável, em face dos residentes no exterior do que dos que vivem no Brasil. Para exemplificar, Toffoli apontou que, em 2020, a alíquota média do rendimento tributável para residentes variou de 5,5% a 11,6%, conforme as faixas de idade. “Isso evidencia a violação da isonomia, da proporcionalidade e da capacidade contributiva”, afirmou.


Na mesma linha de raciocínio, o ministro Alexandre de Moraes, em voto separado, reforçou que brasileiros residentes no exterior estão sujeitos a uma tributação mais alta sem utilizar os serviços públicos que seriam financiados pelos tributos arrecadados no Brasil. “E sequer utilizam dos serviços públicos que serão financiados pelos valores decorrentes da tributação.”


Além de Moraes, os ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes e Nunes Marques também acompanharam o voto de Toffoli.


Aposentados e pensionistas no exterior questionam alíquota do imposto de renda

Em 2019, uma aposentada residente em Portugal moveu uma ação contra a uma decisão da Receita Federal. Nela, previa-se a manutenção da cobrança de 25% de IR sobre os benefícios de residentes no exterior. A Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 4ª Região atendeu ao pedido, reformulando a decisão.


Na época, o JEF da 4ª região reconheceu o direito à isenção do imposto de renda para os valores que não ultrapassassem o limite legal aplicável aos residentes no Brasil. A União foi condenada a restituir os valores retidos, mas questionou a decisão, levando-a ao STF.


A proposta da Receita era manter a alíquota fixa, argumentando que os brasileiros que vivem fora do país deveriam ser tributados de forma diferenciada. A União usou como base o artigo 7º da lei 9.779/99, argumentando que essas pessoas se submetem à tributação da renda recebida de fonte nacional com a alíquota prevista nessa legislação. Contudo, o STF entendeu que a diferenciação criava um cenário de desigualdade fiscal.


Em Portugal, por exemplo, a Autoridade Tributária (ATP), defendeu que os brasileiros que são residentes fiscais no país deveriam ser tributados conforme as regras locais. O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) estimou que, em 2020, cerca de 6 mil brasileiros com título de residência D7, concedido a aposentados e detentores de renda, residiam no país.


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