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Sebrae nega exclusão de atividades da categoria Microempreendedor Individual

Uma informação falsa de que 34 atividades foram excluídas da categoria Microempreendedor Individual (MEI), em 2024, foi desmentida pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).


Em entrevista exclusiva ao Brasil 61, a analista de desenvolvimento territorial do Sebrae Helena Rêgo explicou que as pessoas podem confundir a ocupação do MEI com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).


“É importante informar que não houve qualquer exclusão de atividades do MEI em 2024. Vale a pena um esclarecimento com relação às ocupações do MEI. A CNAE, que é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, pode causar alguma confusão, mas o que vale para a formalização do MEI é a ocupação, que se baseou na Classificação Brasileira de Ocupações, a CBO. O que prevalece e no que as pessoas efetivamente se formalizam é a ocupação, que é o que realmente a pessoa faz.”


Ao se formalizar, o MEI deve escolher uma ocupação principal, além de outras 15 secundárias, o que permite diversificar os serviços e se adaptar às mudanças de mercado. A ocupação principal determina as obrigações tributárias e legais do microempreendedor, enquanto as secundárias devem estar alinhadas ao foco principal da empresa. Essas 16 ocupações devem fazer parte do guarda-chuva de atividades econômicas do CNAE MEI.


Minha ocupação não pode ser MEI. E agora?


Se a atividade que o microempreendedor exerce não está contemplada pelo CNAE MEI, é necessário abrir outro tipo de empresa. Uma microempresa (ME), por exemplo, permite um faturamento anual de até R$ 360 mil e a contratação de até nove funcionários.


Também é possível alterar a atividade do MEI. O processo é feito pelo Portal do Empreendedor, com os seguintes passos:


Clique em “Alterar Dados”;


Entrar com a senha do gov.br;


Atualizar as informações necessárias;


Confirmar as alterações;


Imprimir ou salvar o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) atualizado.


O gerente de soluções do Sebrae Eduardo Curado destaca os benefícios do MEI estar regularizado.


“A formalização permite que os trabalhadores ou empresários tenham acesso aos benefícios sociais, como aposentadoria, seguro-desemprego, licença-maternidade, auxílio-doença. Outra questão também é a credibilidade e acesso ao crédito. Empresas regularizadas ou formalizadas têm mais facilidade para acessar crédito e financiamento em instituições financeiras, seja pública ou privada. Além disso, ela aumenta a sua credibilidade perante os clientes e fornecedores.”


Outros benefícios, segundo o gerente de soluções do Sebrae, incluem poder emitir nota fiscal e, consequentemente, poder vender para outras empresas, além de ter segurança jurídica, uma vez que as atividades passam a ser reguladas por contratos e leis específicas.


Fonte:Brasil 61

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