OAB/AC rejeita pedido de migração para eleições online às vésperas do pleito

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) rejeitou, de forma unânime, a proposta de eleições online em 2024, no início da noite desta quinta-feira, 03. Entre as razões para negar o pedido, esteve a falta de tempo hábil e a possibilidade de a mudança para uma plataforma digital “comprometer a segurança jurídica” de todo o processo eleitoral.


Segundo o relator do processo, Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira, o custo similar ao pleito presencial gerou grande contradição ao pedido, além de outros questionamentos, como a necessidade de contratação de mais uma empresa para realizar a auditoria dos votos eletrônicos, encarecendo significativamente o modelo de urna digital.


“Além de não contemplar as exigências do CFOAB, a proposta apresentada não representa redução de custos na ordem de 50%. A bem da verdade, além de ser praticamente o mesmo valor gasto na última eleição, ainda restaria a necessidade de contratação de outra empresa para a realização de auditoria, como determina o inc. XI, do Artigo 26, do Provimento 222/2023”, argumenta Ferreira.


O relatório, acolhido na integralidade entre todos os conselheiros, ainda expõe a ameaça à transparência do processo eleitoral e a necessidade de manutenção de mesa receptora de forma concomitante.


“Implementar uma nova modalidade de votação em um curto espaço de tempo pode resultar em falhas técnicas, fraudes ou vulnerabilidades que comprometam a integridade do resultado”, apontou.


Ainda, foi destacado que o Conselho Federal não forneceria recursos para custear o pleito online e a ausência de previsão orçamentária impediria a aprovação de um gasto extraorçamentário vultoso.


“Em 2021, o pleito online era prioridade, diante do estado de pandemia que vivíamos à época, e não foi assim estabelecido pela gestão anterior. Era algo que poderia ter sido pensado em 2020, quando da aprovação do orçamento de 2021, pela gestão do então presidente Erick Venâncio, pois lá havia um cenário de impossibilidade de contato presencial e não foi assim estabelecido”, destacou a conselheira Bárbara Maues.


Para o Pleno, existe a necessidade de um debate ainda maior sobre a mudança do sistema de coleta de votos, oferecendo oportunidade para adaptação da advocacia, evitando a exclusão de colegas, além da necessidade de se buscar uma plataforma capaz de atender o que foi delimitado pelo próprio Conselho Federal da OAB.


Como previsto em regimento, o presidente Rodrigo Aiache não votou por ter conduzido a sessão.


O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) rejeitou, de forma unânime, a proposta de eleições online em 2024, no início da noite desta quinta-feira, 03. Entre as razões para negar o pedido, esteve a falta de tempo hábil e a possibilidade de a mudança para uma plataforma digital “comprometer a segurança jurídica” de todo o processo eleitoral.


“Em 2021, o pleito online era prioridade, diante do estado de pandemia que vivíamos à época, e não foi assim estabelecido pela gestão anterior. Era algo que poderia ter sido pensado em 2020, quando da aprovação do orçamento de 2021, pela gestão do então presidente Erick Venâncio, pois lá havia um cenário de impossibilidade de contato presencial e não foi assim estabelecido”, destacou a conselheira Bárbara Maues.


Para o Pleno, existe a necessidade de um debate ainda maior sobre a mudança do sistema de coleta de votos, oferecendo oportunidade para adaptação da advocacia, evitando a exclusão de colegas, além da necessidade de se buscar uma plataforma capaz de atender o que foi delimitado pelo próprio Conselho Federal da OAB.


Como previsto em regimento, o presidente Rodrigo Aiache não votou por ter conduzido a sessão.


O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) rejeitou, de forma unânime, a proposta de eleições online em 2024, no início da noite desta quinta-feira, 03. Entre as razões para negar o pedido, esteve a falta de tempo hábil e a possibilidade de a mudança para uma plataforma digital “comprometer a segurança jurídica” de todo o processo eleitoral.


Segundo o relator do processo, Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira, o custo similar ao pleito presencial gerou grande contradição ao pedido, além de outros questionamentos, como a necessidade de contratação de mais uma empresa para realizar a auditoria dos votos eletrônicos, encarecendo significativamente o modelo de urna digital.


“Além de não contemplar as exigências do CFOAB, a proposta apresentada não representa redução de custos na ordem de 50%. A bem da verdade, além de ser praticamente o mesmo valor gasto na última eleição, ainda restaria a necessidade de contratação de outra empresa para a realização de auditoria, como determina o inc. XI, do Artigo 26, do Provimento 222/2023”, argumenta Ferreira.


O relatório, acolhido na integralidade entre todos os conselheiros, ainda expõe a ameaça à transparência do processo eleitoral e a necessidade de manutenção de mesa receptora de forma concomitante.


“Implementar uma nova modalidade de votação em um curto espaço de tempo pode resultar em falhas técnicas, fraudes ou vulnerabilidades que comprometam a integridade do resultado”, apontou.


Ainda, foi destacado que o Conselho Federal não forneceria recursos para custear o pleito online e a ausência de previsão orçamentária impediria a aprovação de um gasto extraorçamentário vultoso.


“Em 2021, o pleito online era prioridade, diante do estado de pandemia que vivíamos à época, e não foi assim estabelecido pela gestão anterior. Era algo que poderia ter sido pensado em 2020, quando da aprovação do orçamento de 2021, pela gestão do então presidente Erick Venâncio, pois lá havia um cenário de impossibilidade de contato presencial e não foi assim estabelecido”, destacou a conselheira Bárbara Maues.


Para o Pleno, existe a necessidade de um debate ainda maior sobre a mudança do sistema de coleta de votos, oferecendo oportunidade para adaptação da advocacia, evitando a exclusão de colegas, além da necessidade de se buscar uma plataforma capaz de atender o que foi delimitado pelo próprio Conselho Federal da OAB.


Como previsto em regimento, o presidente Rodrigo Aiache não votou por ter conduzido a sessão.


Entenda o caso


A advogada e ex-vice-presidente da OAB nas gestões (2016/2018 e 2019/2021), Marina Belandi, protocolizou pedido no meio deste ano para que a seccional mudasse a forma das eleições de presencial para online. Na oportunidade, após estudo de impacto econômico excepcional, a Tesouraria constatou que os gastos seriam elevados para serem incluídos como uma despesa extraorçamentária, motivando o indeferimento do pedido.


Após o indeferimento pela presidência, a requerente recorreu da decisão ao Conselho Pleno e, durante o julgamento do seu recurso, a requerente e o advogado e ex-presidente da OAB/AC, Erick Venâncio, estiveram na sessão para sustentar oralmente o pedido.


Segundo o relator do processo, Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira, o custo similar ao pleito presencial gerou grande contradição ao pedido, além de outros questionamentos, como a necessidade de contratação de mais uma empresa para realizar a auditoria dos votos eletrônicos, encarecendo significativamente o modelo de urna digital.


 


“Além de não contemplar as exigências do CFOAB, a proposta apresentada não representa redução de custos na ordem de 50%. A bem da verdade, além de ser praticamente o mesmo valor gasto na última eleição, ainda restaria a necessidade de contratação de outra empresa para a realização de auditoria, como determina o inc. XI, do Artigo 26, do Provimento 222/2023”, argumenta Ferreira.


O relatório, acolhido na integralidade entre todos os conselheiros, ainda expõe a ameaça à transparência do processo eleitoral e a necessidade de manutenção de mesa receptora de forma concomitante.


“Implementar uma nova modalidade de votação em um curto espaço de tempo pode resultar em falhas técnicas, fraudes ou vulnerabilidades que comprometam a integridade do resultado”, apontou.


Ainda, foi destacado que o Conselho Federal não forneceria recursos para custear o pleito online e a ausência de previsão orçamentária impediria a aprovação de um gasto extraorçamentário vultoso.


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