Uma lei, de autoria do deputado Adailton Cruz (PSB), aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo do estado, que permite que enfermeiros realizem suturas simples em casos de pronto-atendimento se tornou polêmica após manifestação do Conselho de Medicina do Acre.
Por meio de uma nota, o CRM-AC afirmou que a iniciativa desrespeita a Lei do Ato Médico que estabelece que todo e qualquer ato invasivo (terapêutico, diagnóstico ou estético) deve ser realizado exclusivamente por médicos.
Ainda na nota, a entidade afirma que está adotando providências jurídicas para o que alega ser a defesa do exercício ético e seguro da medicina no estado.
Leia a nota abaixo.
Nota de Esclarecimento
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM-AC) manifesta sua preocupação com a recente aprovação da Lei Estadual nº 4.405/2024, que permite a realização de suturas simples por enfermeiros em casos de pronto-atendimento. A medida desrespeita a Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013), que estabelece que todo e qualquer ato invasivo (terapêutico, diagnóstico ou estético) deve ser realizado exclusivamente por médicos.
O CRM-AC ressalta que essa regulamentação coloca a saúde da população em risco e compromete a qualidade do atendimento prestado. Informamos que as devidas providências jurídicas serão adotadas para a defesa do exercício ético e seguro da medicina no estado.
9 de agosto de 2024
_Dra. Leuda Dávalos_
Presidente do CRM-AC