O secretário Cleonilton Santos da Silva sancionou como prefeito em exercício nesta quarta-feira, 23, as Leis nº 187 e 188, que estabelecem os novos subsídios para vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Marechal Thaumaturgo, com vigência a partir de janeiro de 2025.
Com a sanção, os subsídios dos vereadores foram fixados em R$ 6.600,00 mensais, enquanto o presidente da Câmara receberá R$ 7.600,00. Já o prefeito terá remuneração de R$ 18.720,00, o vice-prefeito R$ 12.672,00 e os secretários municipais R$ 8.925,00.
As novas regras também incluem a garantia de pagamento integral dos subsídios durante o recesso parlamentar e a possibilidade de revisão anual dos valores, respeitando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Constituição Federal.
No entanto, a sanção por parte de Cleonilton Santos, que atualmente ocupa o cargo de secretário, gera surpresas. A Lei Orgânica do Município (LOM) não prevê que um secretário possa assumir o cargo de prefeito em exercício. De acordo com a LOM, em casos de impedimento ou ausência do prefeito e vice-prefeito, quem deve assumir o Poder Executivo é o presidente da Câmara Municipal.