A governadora em exercício Mailza Assis (PP) encaminhou mensagem à Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) nesta terça-feira, 8, vetando, parcialmente, o projeto de lei de autoria do deputado Pablo Bregense (PSD), que dispõe sobre a campanha estadual de conscientização e orientação do Lúpus Eritematoso Sistêmico – LES.
Apesar de destacar a importância da proposta, que foi aprovada por unanimidade na Aleac, o Palácio Rio Branco entende que o fato de um artigo classificar Lúpus como deficiência pode gerar despesas excessivas para os cofres públicos.
“A caracterização de uma condição de saúde como deficiência, nos termos do art. 2º do Projeto de Lei, deve considerar critérios específicos e individualizados, observando-se a natureza e a extensão das limitações individuais de cada paciente, especialmente tendo em vista que o LES consiste em condição crônica autoimune complexa de variabilidade clínica. À vista disso, é preciso ponderar os prováveis impactos financeiros para o Estado, pois a inclusão de todas as pessoas com LES no rol de pessoas com deficiência pode gerar um aumento considerável na demanda por benefícios e serviços públicos, como gratuidade no transporte, isenções tributárias e cotas no mercado de trabalho, sem a devida previsão orçamentária”, argumenta a mensagem governamental.
O governo defende que a proposição de norma dessa natureza pode, potencialmente, incorrer em aumento de despesas para o Estado, em desconformidade com os princípios da responsabilidade fiscal e equilíbrio financeiro previstos na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. “Dessa forma, o enquadramento generalizado do LES como deficiência pode gerar efeitos práticos que vão além da esfera de proteção social, com potencial para prejudicar o acesso a benefícios e políticas públicas destinadas a pessoas com deficiência que enfrentam limitações significativas e duradouras mais severas”, aponta a justificativa do governo.
Atualmente, no Congresso Nacional, tramita há mais de um ano e meio um proposta que põe Lúpus como caracterização de deficiência, que visa a assegurar às pessoas portadoras do LES os mesmos direitos e garantias dos benefícios sociais das pessoas com deficiência física ou intelectual previstos na legislação brasileira. Com base nesse entendimento, o governo do Acre acha prudente aguardar uma definição do âmbito federal para depois alinhar com a legislação estadual.
A lei deve ser analisada nas comissões da Aleac e a tendência é que os deputados sigam o entendimento do veto parcial.