Ícone do site Ecos da Noticia

Advogado de professor suspenso na Ufac denuncia perseguição institucional

Imagem: Redes Sociais

O advogado Yasser Morais, que representa o professor da Universidade Federal do Acre (UFAC), Cristóvão Henrique Ribeiro da Silva, se pronunciou por meio de uma nota de esclarecimento, alegando que as falas estão fora de contexto.


Além disso, a defesa condenou a divulgação por parte dos estudantes e afirmou que o professor não foi sequer intimado e, por isso, não teve a oportunidade de exercer sua ampla defesa, afirmando ainda que é vítima de perseguição institucional.


Cristóvão foi suspenso por 54 dias pela reitoria da instituição federal. Conforme a UFAC, a suspensão de quase dois meses, publicada no Diário Oficial da União, é pelo fato do professor não manter conduta compatível com a moralidade administrativa, não tratar com urbanidade as pessoas e de promover manifestação de desapreço, no recinto da repartição.


Áudios gravados por estudantes durante aulas mostram o professor afirmando que Geografia é coisa de pobre, dizendo, ainda, que aluno tinha que se matar e proferindo palavrões.


Leia a nota abaixo.


Nota – Defesa do Professor Dr. Cristóvão Henrique Ribeiro da Silva


A defesa do Professor Dr. Cristóvão Henrique Ribeiro da Silva lamenta a ação coordenada de divulgação midiática realizada pelos discentes do curso de geografia da UFAC sobre os fatos apurados no mencionado processo administrativo disciplinar, vez que o mesmo sequer foi intimado de nenhuma decisão de aplicação de penalidade, e, consequentemente não pode exercer seu direito à ampla defesa e ao contraditório em um processo administrativo viciado desde sua origem, no qual os trechos das falas estão completamente fora de contexto, sendo utilizadas como forma de perseguição institucional ao Professor. Ressalta-se desde já que o Professor possui conduta e carreira ilibada, sendo referência em todas as instituições nas quais lecionou, e que segue à disposição da UFAC para que possa exercer seu direito constitucional de defesa, e recorrer de qualquer decisão à instância administrativa superior.


 


Yasser Morais


 


OAB/AC n.º 5.741


Sair da versão mobile