Ícone do site Ecos da Noticia

Ação na justiça pede suspensão da prova prática de concurso da Educação no Acre

Foto: Mardilson Gomes/SEE

O deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB), anunciou nesta quarta-feira, 16, que ingressou com uma ação anulatória com pedido de liminar pedindo a suspensão da prova prática que consta no edital do concurso da Secretaria de Educação do Estado do Acre, que oferta mais de 3 mil vagas para professores e pessoal de apoio. O processo tramita na 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco.


A taxa de inscrição para o cargo de nível médio é de R$ 69,79 e para os cargos de nível superior é de R$ 88,98. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no site do Instituto Nosso Rumo (www.nossorumo.org.br), entre os dias 26 de setembro e 28 de outubro de 2024, conforme o horário oficial de Rio Branco. Para quem não dispõe de acesso à internet, postos com computadores estarão disponíveis nos municípios de realização das provas.


Na ação, os advogados do parlamentar defendem que as disposições dos editais em relação à Prova Prática para os cargos de nível superior, que será realizada por meio de videoaula, ferem o princípio da isonomia e da impessoalidade.


“É comum que em provas para professor seja exigida uma prova prática, na qual o candidato ministra aula presencial em determinada disciplina e é avaliado por uma banca examinadora, geralmente composta por outros professores. Porém, o concurso público em questão inovou, trazendo a previsão de prova prática por meio de videoaula. E é exatamente aí que reside a insatisfação do demandante, como ficará melhor explicado adiante. Com efeito, conforme o edital do certame a prova prática consistirá em uma videoaula desenvolvida sobre um tema, de modo que o candidato deve criar uma conta no YouTube e fazer “upload” do vídeo, que deverá ter duração de no mínimo 10 (dez) minutos e no máximo de 15 (quinze) minutos”, argumenta trecho da ação.


A videoaula hospedada na plataforma do Youtube, segundo as exigências dos réus, deverá ser publicada na opção “não listado”, onde o vídeo estará disponível por meio do link enviado pelo candidato.


De acordo com os advogados do parlamentar, tal exigência se mostra totalmente absurda e
desarrazoada. “O edital pressupõe que todos os candidatos e candidatas que irão se submeter ao concurso público possuem expertise em produzir vídeos para o Youtube, e, pior que isso: que possuem tecnologia suficiente para gravar e armazenar um vídeo consideravelmente grande e ainda transmiti-lo por meio da internet”, pontua.


Sair da versão mobile