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TSE alerta para golpes com e-mails convocando mesários

Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil

A Justiça Eleitoral tem emitido alertas nos últimos dias sobre e-mails falsos com convocações de mesários e atualização de dados.


As comunicações afirmam que o eleitor foi chamado para trabalhar nas eleições como mesário. Na sequência, solicitam que a pessoa acesse um site falso para atualização de dados cadastrais e mais informações sobre a suposta convocação. Depois, a mensagem afirma que a pessoa é mesário “confirmado” e que, em caso de desistência, ela precisa atualizar a informação na página irregular.


O e-mail falso vem com os seguintes assuntos:


“[AVISO ELEIÇÕES] – Convocação para trabalhar nas Eleições Municipais 2024 – CONV.654198111/24-2-KOTEGSR-2:50:28 AM”


“[TSE][URGENTE] – Você foi selecionado para ser MESÁRIO ELEIÇÕES 2024 – EL-198237”


A página falsa é “tse-jus-br2024.online”.


Já emitiram alertas sobre esse e-mail falso tribunais regionais eleitorais de Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso, Alagoas, Sergipe, entre outros estados.


O que diz a Justiça Eleitoral

 


A Justiça Eleitoral informa que a página e o email são falsos, já que não houve envio de emails nesta linha e o site não pertence ao Tribunal Superior Eleitoral ou tribunais regionais eleitorais.


A nomeação de mesários que trabalham nas eleições é feita por edital publicado por juízes das zonas eleitorais – o prazo para esta publicação terminou no dia 7 de agosto.


Depois deste nomeação, há a convocação, que pode ser feita por aplicativos de mensagens, carta, email e presencialmente, em último caso. Mas, em todos estes casos, não há pedido de atualização de dados das pessoas convocadas. Isso porque as informações necessárias já foram prestadas pelo próprio eleitor e constam de seu cadastro eleitoral, fechado desde maio deste ano.


Como o eleitor pode saber se foi convocado?

 


Quem precisa saber se foi convocado, a pessoa pode entrar em contato eleitoral com o cartório eleitoral em que está escrito ou procurar o nome no Diário de Justiça Eletrônico do TRE do estado.


A Justiça Eleitoral recomenda que as eleitoras e os eleitores não repassem nem preencham formulários com dados pessoais em links ou sites suspeitos compartilhados em redes sociais, e-mails ou aplicativos de mensagens.


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