O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta quarta-feira (25), para reconhecer o direito de recusa a um procedimento médico por razões religiosas.
Para a maioria da Corte, seguidores de religiões, como as testemunhas de Jeová, têm o direito de recusar transfusões de sangue em tratamentos de saúde.
Os fiéis dessa denominação cristã seguem o preceito de não receber sangue de outras pessoas. Eles pedem que esse direito de recusa seja garantido, em respeito à liberdade religiosa.
Os ministros do STF também votaram para que as pessoas que recusem determinado procedimento tenham garantido o direito a tratamentos alternativos que já estejam disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive fora da sua cidade de residência, se necessário.
Ainda é preciso definir uma tese de julgamento. Como os casos em análise têm repercussão geral, a decisão servirá de baliza para todas as instâncias da Justiça.
O Supremo retomou nesta quarta (25) o julgamento sobre o tema. A maioria foi formada com o voto do ministro Nunes Marques.
O julgamento ainda continua. Faltam os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Na última quinta-feira (19), votaram os ministros Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça.
O que está em julgamento?
O Supremo julga dois casos com origem em disputas judiciais envolvendo testemunhas de Jeová.
Como os fiéis dessa religião se recusam a receber transfusão de sangue, há o ajuizamento de processos buscando reconhecer o direito ao respeito e proteção à liberdade religiosa.
Os processos são relatados pelos ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
Os magistrados apresentaram na semana passada propostas de teses específicas para cada caso, mas que vão no mesmo sentido de garantir o direito de recusa ao tratamento.
Condições
Conforme os votos já apresentados, a recusa a determinado tratamento médico que viole a religião requer algumas condições.
O paciente deve ser maior de idade e a escolha deve ser livre, informada e expressa.
Também é preciso que a opção seja feita antes do ato médico. A pessoa pode deixar previamente estabelecida a sua decisão.
Cabe só ao paciente ter essa escolha. Ou seja, ela não pode ser feita por outra pessoa. Isso vale também para filhos menores de idade de pais que sigam a religião.
Nesses casos, pela proposta apresentada até o momento, os pais só poderão optar pelo tratamento alternativo para os filhos se ele for eficaz, conforme avaliação médica.
Os ministros ainda precisam definir pontos como os custos com locomoção, estadia e alimentação de pacientes que tenham que ir para outras cidades ou até outros estados para buscar o tratamento alternativo na rede pública de saúde.