O Ministério da Fazenda irá suspender a partir de outubro as empresas de apostas que ainda não pediram autorização para funcionar, de acordo com portaria publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (17).
A portaria estabelece que, do próximo mês até o fim de dezembro, só podem continuar funcionando as empresas de apostas quota fixa, como as apostas esportivas, que já estão atuando e que solicitaram autorização para explorar a modalidade até segunda-feira.
Segundo nota da Fazenda, até dezembro a pasta deve concluir o processo de análise dos primeiros pedidos recebidos e, a partir de 1º de janeiro de 2025, quando terá início o mercado regulado de apostas no Brasil, só poderão atuar as empresas que se enquadrarem nas leis e portarias de regulamentação criadas pelo ministério.
Antes disso, ainda este ano, as empresas aprovadas terão que pagar a outorga de 30 milhões de reais para começar a funcionar e, a partir de janeiro, precisarão cumprir todas as regras para combate a fraude, lavagem de dinheiro e publicidade abusiva, entre outras.
“A partir de outubro, as empresas que não pediram autorização através do Sistema de Gestão de Apostas do MF (Sigap) serão classificadas como ilegais até que obtenham autorização da Fazenda”, diz a nota.
Quem solicitou autorização, mas ainda não estava atuando, terá que aguardar para iniciar a operação em janeiro, se conseguir liberação do ministério, mediante o cumprimento de todos os requisitos.
“Têm vindo à tona muitas operações policiais envolvendo empresas que atuam no mercado de apostas de forma criminosa. Essa foi a forma que encontramos de não aguardar até janeiro para começar a separar o joio do trigo. Queremos proteger a saúde mental, financeira e física do apostador, coibindo a atuação de empresas que utilizam as apostas esportivas e os jogos online como meio de cometer fraudes e lavagem de dinheiro”, explicou na nota o secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena.