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Fogos de artifício são proibidos em eventos eleitorais de três cidades no Acre

Multa para quem for pego usando fogos de artifício em eventos eleitorais pode chegar até R$ 25 mil — Foto: Murilo Lima/Rede Amazônica Acre

Fogos de artifício foram proibidos em comícios, passeatas, carreatas e outros eventos eleitorais nos municípios de Sena MadureiraManoel Urbano e Santa Rosa do Purus. A decisão é da 3ª Zona Eleitoral do Acre, que é responsável pelas eleições nestas cidades.


Por meio de portaria, publicada nesta terça-feira (17), o juiz Eder Jacoboski Viegas do Tribunal Eleitoral do Acre (TRE-AC) determinou que quem usar pirotecnia durante os eventos eleitorais pode pagar de R$ 1,5 mil a R$ 25 mil de multa, com possibilidade de duplicação em casos de reincidência.


“Além disso, a Polícia Militar e a Polícia Civil estão autorizadas a apreender fogos transportados irregularmente ou sem a devida autorização”, diz parte da publicação do TRE-AC.


A população pode denunciar o descumprimento da portaria pelo Disque-Eleições, número 148, ou no cartório da 3ª Zona Eleitoral, que fica em Sena Madureira. Não precisa se identificar no momento da denúncia.


Ainda segundo o TRE-AC, as informações sobre a portaria já foram repassadas às forças de segurança, aos partidos e coligações. “O não cumprimento pode levar a providências judiciais e à aplicação de multas significativas”.


O juiz Eder Jacoboski destacou que o objetivo da medida é ‘proteger a saúde e o bem-estar de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, gestantes, pessoas acamadas, animais e da população em geral’.


No Acre, o uso de fogos de artifício barulhentos em eventos é proibido desde 2022, quando foi publicada a Lei Estadual nº 3.939/2022.


“Esta decisão visa garantir que nossas eleições sejam mais inclusivas e seguras para todos os cidadãos. Queremos assegurar que o processo democrático seja acessível e confortável para toda a população, respeitando as necessidades específicas de grupos vulneráveis”, disse o juiz ao TRE-AC.


 


Fiscalização

 


Antes de organizarem uma carreata, comício ou qualquer outro evento eleitoral com aglomeração de muita gente, os partidos, coligações e candidatos devem comunicar à Polícia Militar três dias antes onde e quando será o evento, o percurso e a estimativa de público.


“Caso sejam flagrados descumprindo as normas estabelecidas, os responsáveis poderão ser penalizados com sanções previstas na legislação eleitoral, ambiental e criminal, incluindo responsabilização civil por eventuais danos causados por acidentes com fogos”, destaca o TRE-AC.


Fonte: G1 Acre


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