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2ª Turma do STF revisa decisão de Toffoli e mantém investigações contra Odebrecht

marcelo odebrecht 3

O empresário Marcelo Odebrecht (Foto: Reprodução)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (6), por 3 votos a 2, revisar decisão anterior do ministro Dias Toffoli de anular todos os atos da Operação Lava Jato contra o empresário Marcelo Odebrecht.


O julgamento estava empatado por 2 a 2, e o voto decisivo foi o do ministro Nunes Marques.


Por maioria, a Segunda Turma da Corte acolheu, em parte, um recurso que havia sido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o entendimento de Toffoli. O caso foi analisado no plenário virtual.


Inicialmente, Dias Toffoli votou para manter sua própria decisão e foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes. A divergência foi aberta por Edson Fachin, que foi seguido pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques. As ressalvas feitas por este último acabaram sendo determinantes para mudar o curso do julgamento.


As ressalvas de Nunes Marques

Último a votar, Nunes Marques apoiou a anulação dos atos da Lava Jato, mas discordou da decisão de encerrar as investigações sobre Odebrecht. Na prática, o ministro defendeu que ficará a cargo do juiz de cada caso essa decisão sobre o eventual encerramento.


“Reconhecida a validade do acordo de colaboração premiada, não vejo como afastar a sua aptidão para produzir efeitos perante juízo criminal competente e imparcial. Assim, embora reconhecida a nulidade dos atos processuais praticados pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, o acordo de colaboração premiada continua a ostentar eficácia, em consequência de sua validade”, anotou Nunes Marques.


Toffoli recua, “atualiza” voto e forma maioria

Após o voto de Nunes, Dias Toffoli, então, recuou e atualizou seu voto, corroborando a posição do colega e consolidando a maioria no sentido de manter a anulação dos atos da Lava Jato, mas não encerrar as investigações.


Na sequência, o ministro Gilmar Mendes acompanhou Nunes Marques e Toffoli, incluindo as ressalvas feitas pelo último magistrado a votar, e definindo o placar final em 3 a 2.


Em linhas gerais, a Segunda Turma do Supremo deixa nas mãos dos juízes naturais de cada processo a decisão sobre eventual encerramento ou não das investigações, embora tenha mantido a anulação dos atos relacionados à Lava Jato.


O gabinete do ministro Dias Toffoli informou que o magistrado, “que não tinha se manifestado sobre os processos, ajustou [o voto] para incluir a ressalva do ministro Nunes Marques”. Com isso, segundo a assessoria, “prevaleceu o voto do ministro Toffoli”.


Relembre o caso

No fim de maio, o ministro do Supremo havia determinado a nulidade de todas as medidas da operação relacionadas ao empresário, ex-presidente da Odebrecht (atual Novonor).


Segundo Toffoli, procuradores da Lava Jato “ignoraram o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a própria institucionalidade para garantir seus objetivos”. “O que poderia e deveria ter sido feito na forma da lei para combater a corrupção foi realizado de maneira clandestina e ilegal”, escreveu o ministro do STF em seu despacho.


No recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Paulo Gonet pedia que Toffoli revisse sua decisão ou, então, que o tema fosse levado ao plenário do STF.


O procurador-geral da República afirmou, ainda, que o acordo de delação premiada de Odebrecht foi fechado com a PGR e homologado pelo Supremo – e não pela Justiça Federal de Curitiba (PR). Segundo o chefe do Ministério Público Federal (MPF), esse fato, por si só, mostra que eventuais restrições à atuação da vara de Curitiba não devem embasar a anulação de todos os atos da Lava Jato contra o empresário.


“Os termos desse acordo não foram declarados ilegais e foram homologados, não pelo Juízo de Curitiba, mas pelo Supremo Tribunal Federal, tudo sem nenhuma coordenação de esforços com a Justiça Federal do Paraná. Portanto, a admissão de crimes e os demais itens constantes do acordo de colaboração independem de avaliação crítica que se possa fazer da Força Tarefa da Lava-Jato em Curitiba”, anotou Gonet.


Segundo o procurador, “a prática de crimes foi efetivamente confessada e minudenciada pelos membros da sociedade empresária com a entrega de documentos comprobatórios”.


“Tudo isso se efetuou na Procuradoria-Geral da República sob a supervisão final do Supremo Tribunal Federal. Não há ver nas confissões, integrantes do acordo de colaboração, a ocorrência de comportamentos como os que são atribuídos a agentes públicos na Operação Spoofing”, escreveu o PGR.


“Se o acordo de colaboração celebrado na Procuradoria-Geral da República não pode ser tido como nulo – e não o foi pela decisão agravada –, não há que se falar em nulidade dos atos processuais praticados em consequência direta das descobertas obtidas nesse mesmo acordo. Tem-se aí mais um motivo para que não subsista a determinação em abstrato de anulação de todos os atos persecutórios sofridos pelo requerente”, afirma Gonet.


 


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