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Carne, remédios, cerveja, carro: o que pode mudar na reforma tributária

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Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o primeiro projeto que regulamenta a reforma tributária.


Na prática, o texto estabelece regras e guias para as cobranças dos três impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo).


Esses impostos substituirão cinco tributos que são cobrados hoje sobre consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS.


As bases da reforma já foram aprovadas no fim de 2023, mas ainda faltava estabelecer uma série de regras adicionais.


Nesta quarta, a Câmara começou esse processo – o texto segue agora para o Senado.


▶️ Por que isso importa? A reforma tributária vai redefinir a forma como os impostos são cobrados no Brasil em todos os setores: famílias, empresas, indústrias e produtores rurais.


As mudanças não serão imediatas, e o novo modelo só entra em vigor por completo em 2033. O avanço da reforma, no entanto, envia sinais positivos a investidores e empresários e pode melhorar o cenário econômico antes mesmo de entrar em vigor.


O pacote que vem sendo discutido no Congresso muda o patamar de imposto cobrado em diversos produtos – remédios, conta de luz e alimentos, por exemplo (veja detalhes mais abaixo).


Congresso e governo, no entanto, trabalham para garantir que a carga tributária não mude – ou seja, que as mudanças não aumentem a quantidade de imposto cobrado hoje.


Para isso, o texto diz que o novo modelo, somado, deve cobrar no máximo 26,5% de imposto sobre o preço. Alguns itens terão imposto maior, e outros, menor. Na média, a carga atual deve se manter.


O governo diz, ainda, que uma das mudanças mais importantes é que os impostos deixam de ser cumulativos.


Ou seja: o imposto será cobrado em um único momento entre o início da produção e a venda do item ao consumidor final.


Hoje, o PIS e a Cofins (impostos federais) são cumulativos. Ou seja: são cobrados quando a empresa compra a matéria-prima, e novamente quando a empresa vende o produto para a loja, e mais uma vez quando a loja vende ao cliente. A reforma acaba com essa cobrança repetida.


Sem o chamado “imposto sobre imposto”, os custos baixam e a eficiência da produção aumenta – e, segundo o governo, os produtos podem até ficar mais baratos.


É importante lembrar que as regras da reforma tributária serão aplicadas de forma escalonada nos próximos anos, e todos os seus efeitos serão sentidos ao longo do tempo.


Os detalhes da reforma

 


O texto aprovado pela Câmara nesta quarta começa a definir algumas regras mais específicas para a reforma tributária.


Entenda, nas seções abaixo, o que o texto diz sobre:


A proposta lista alimentos da chamada cesta básica nacional, que terão alíquota zero dos novos tributos. São eles:


  • •Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
  • •⁠Peixes e carnes de peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas
  • •Arroz
  • •⁠Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
  • •⁠Manteiga
  • •⁠Margarina
  • •Ovos
  • •⁠Feijões
  • •⁠Raízes e tubérculos
  • •⁠Cocos
  • •⁠Café
  • •⁠Óleo de soja
  • •⁠Farinha de mandioca
  • •⁠Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
  • •⁠Farinha de trigo
  • •⁠Açúcar
  • •⁠Alguns tipos de massas alimentícias
  • •⁠Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
  • •⁠Sal de mesa iodado
  • •⁠Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • •Óleo de milho
  • •⁠Aveia
  • •Outros tipos de farinhas
  • •⁠Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas
  • •⁠Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar
  • •⁠Plantas e produtos de floricultura para fins alimentares, medicinais ou ornamentais

 


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