O pagamento do abono salarial PIS-Pasep 2024, referente ao ano-base 2022, será feito nesta segunda-feira (15) para os nascidos em setembro e outubro. Esta será a sexta leva do benefício liberada pelo governo federal neste ano.
Em fevereiro, o Ministério do Trabalho fez o pagamento para os nascidos no mês de janeiro. Já em março, foi a vez dos trabalhadores nascidos em fevereiro. Em abril, receberam os nascidos em março e abril. Em maio, os beneficiados foram os nascidos em maio e junho.
No mês passado, o pagamento foi feito para os nascidos em julho e agosto. No Rio Grande do Sul, além do pagamento já programado, o governo federal antecipou o benefício para os trabalhadores nascidos de julho a dezembro, devido à situação de calamidade no estado.
➡️ O abono salarial é um benefício no valor de até um salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa.
O banco de recebimento, data e os valores, inclusive de anos anteriores, estão disponíveis para consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.
Neste ano, o calendário de pagamento foi unificado: tanto os trabalhadores da iniciativa privada como os servidores públicos vão receber de acordo com o mês de nascimento de cada beneficiário (confira o cronograma abaixo).
Ao todo, 24,8 milhões de trabalhadores receberão o abono neste ano, segundo o Ministério do Trabalho, sendo 21,9 milhões da iniciativa privada e 2,9 milhões do serviço público.Veja perguntas e respostas:
1.Quem tem direito ao abono salarial?
2.Quem não tem direito ao abono salarial?
3.Qual é o valor?
4.Como consultar? (passo a passo)
5.Como serão os pagamentos?
6.Canal de dúvidas
1.Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:
- •estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- •ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- •ter recebido até 2 salários-mínimos médios (no valor em vigor no ano-base) de remuneração mensal no período trabalhado;
- •ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);
- •ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).
2. Quem não tem direito ao abono salarial?
- •empregado(a) doméstico(a);
- •trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- •trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- •trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
3. Qual é o valor?
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.
O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo.
Neste ano, o benefício irá variar de R$ 118 a R$ 1.412. Veja abaixo os valores conforme a quantidade de meses trabalhados:
4. Como consultar?
Para fazer a consulta pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, siga o passo a passo:
1.Certifique-se de que o aplicativo esteja atualizado;
2.Acesse o sistema com seu número de CPF e a senha utilizada no portal gov.br;
3.Toque em “Benefícios” e, em seguida, em “Abono Salarial”. A tela seguinte irá informar se o trabalhador está ou não habilitado para receber o benefício.
Vale lembrar que trabalhadores do setor privado também podem consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
5. Como serão os pagamentos?
O pagamento do PIS (Programa de Integração Social) aos trabalhadores da iniciativa privada é administrado pela Caixa Econômica Federal. São quatro opções para receber:
- •As pessoas que possuem conta corrente ou poupança na Caixa receberão o abono automaticamente, informou o banco.
- •Também é possível receber os valores por meio da Poupança Social Digital, cuja movimentação é feita pelo aplicativo Caixa Tem.
- •Outra opção é fazer o saque com o cartão social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e Caixa Aqui.
- •Se o trabalhador não possuir cartão social, o pagamento também pode ser realizado em qualquer agência da Caixa com a apresentação de um documento de identificação.
Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é válido para os servidores públicos, e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil.
Nesse caso, o pagamento será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária, transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento, informou o Ministério do Trabalho.
6. Ainda tem dúvidas?
Mais informações podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: [email protected] (substituindo os dígitos UF pela sigla do estado do trabalhador).