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Contrato de namoro: o que é, para que serve e diferença da união estável; confira

contrato de namoro

À primeira vista, pode soar estranho (e pouco romântico) falar em contrato de namoro, principalmente quando uma relação está começando ou vai bem. No entanto, esse instrumento tem sido cada vez mais procurado, principalmente depois da pandemia, quando muitos casais passaram a viver juntos mais por contingência da situação do que por um planejamento.


“Atualmente, contratos de namoro e união estável representam cerca de dois terços de nossas consultas. São duas pautas que têm se modificado ao longo do tempo e com aceitação muito grande dentro da sociedade”, diz Luiz Kignel, advogado que atua no direito de família e sucessões e sócio do escritório PLKC Advogados.


De forma geral, é comum achar que o fato de um casal morar junto configura uma união estável por si só. Mas dividir a mesma casa não é o único requisito para isso — inclusive cada um pode morar na sua casa e, ainda assim, ter uma união estável reconhecida.


Basicamente, o contrato de namoro é um meio de planejamento financeiro, que dá segurança a quem quer ter uma relação e, ao mesmo tempo, manter a individualidade de seu patrimônio. A seguir, entenderemos como funciona este instrumento.


O que é contrato de namoro?

O contrato de namoro é o documento que comprova que duas pessoas têm um relacionamento afetivo sem a intenção de constituir uma família.


Deixar claro que não se pretende firmar laços familiares é o que diferencia o namoro da união estável. Na sequência, veremos por que isso é importante.


Para que serve o contrato de namoro?

Basicamente, o contrato de namoro serve para preservar o patrimônio de cada um de possíveis questionamentos legais que possam surgir no caso de uma separação.


Na união estável, existem efeitos patrimoniais e sucessórios, o que não acontece no namoro.


“Por exemplo: em uma união estável, se um dos cônjuges ficar incapaz, o outro será o seu curador, mesmo que o regime seja o de separação total de bens”, observa. Segundo o advogado, o contrato de namoro visa justamente evitar situações como essa, em que uma das partes tire vantagens patrimoniais que nunca foram acordadas durante a relação”, explica o advogado.


“Há alguns anos, uma cliente nossa ganhou na Mega-Sena, e o seu namorado pediu o reconhecimento de união estável. A relação acabou e, felizmente, ela não perdeu patrimônio, mas poderia ter perdido, pois não havia nenhum documento que formalizasse a relação. Nesses momentos, um contrato de namoro pode evitar muitos problemas”, alerta o advogado.


Qual a diferença entre contrato de namoro e união estável?

Conforme explica Knigel, o contrato de namoro é decorrente do “namoro qualificado”.


A expressão caracteriza a relação entre duas pessoas, normalmente mais maduras, que já têm as suas vidas formadas e não pensam em constituir família.


“No namoro qualificado, ou as pessoas já formaram suas famílias ou conquistaram seu próprio patrimônio (ou as duas coisas) e querem ter uma relação mais intensa, mas não em ‘posse de estado de casado’. Esse termo é muito importante, porque, legalmente, é o que diferencia o namoro da união estável”, diz.


Segundo a Lei 9.278/96, que regula a união estável, os requisitos para que ela possa ser reconhecida é a de que a convivência seja duradoura, pública e contínua, com o objetivo de constituir família. Essas condições caracterizam a posse do estado de casado, segundo Kignel.


Por outro lado, o namoro é uma relação que visa o momento, e não um projeto futuro de vida em comum. No caso de duas pessoas que têm isso bem claro e querem se comprometer afetiva e socialmente, mas não patrimonialmente, temos o namoro qualificado, que, por sua vez, pode ser formalizado pelo contrato de namoro.


Como funciona o contrato de namoro?

Não existe um modelo único de contrato de namoro, pois cada casal pode inserir cláusulas de acordo com seu contexto.


O que precisa ficar claro é que as duas pessoas possuem uma relação não só íntima, mas também social, e que não possuem um projeto de família. Além disso, não pode existir dependência financeira de nenhuma das partes, pois isso descaracteriza o namoro.


“Não estamos falando sobre presentes ou pagar uma viagem para o cônjuge, por exemplo. O que descaracteriza o namoro é a ajuda financeira regular de uma das partes”, diz o advogado.


Outra restrição ao contrato de namoro é o fato de ambos morarem juntos. Segundo o advogado, duas pessoas em união estável podem ou não morar na mesma casa, mas namorados, não.


E também há situações nas quais o namoro pode virar uma união estável. Segundo Kignel, isso também pode ser previsto no contrato de namoro.


“Quando faço um contrato de namoro, já oriento meus clientes para que escolham o regime patrimonial caso uma união estável venha a suceder o namoro”, observa.


Contrato de namoro tem validade jurídica?

O contrato de namoro terá validade jurídica somente se ele refletir a realidade do casal.


Sobre isso, Kignel explica que, muitas vezes, as pessoas fazem um contrato de namoro só para fugir do comprometimento patrimonial e sucessório da união estável. Mas ele perde a validade quando se comprova, por exemplo, que um cônjuge é financeiramente dependente do outro, ou que os dois moram juntos.


Ou seja, mesmo que o instrumento seja registrado em cartório, se estiver presente algum elemento que possa caracterizar união estável, ele não será válido juridicamente.


Como fazer um contrato de namoro?

O contrato de namoro pode ser feito por instrumento particular, mas o melhor é fazê-lo em um cartório de notas, para que seja lavrada a escritura pública.


Não é exigida a participação de um advogado para fazer esse contrato, inclusive muitos cartórios oferecem modelos com cláusulas que podem ser modificadas. Mas a participação de um profissional pode dar mais segurança ao processo e evitar problemas futuros.


“Nos namoros mais longevos, a gente recomenda que o contrato de namoro seja renovado todos os anos. Isso evita que, amanhã ou depois, uma das partes possa agir de má-fé, querendo transformar o namoro em união estável”, alerta Kignel.


Quanto custa o contrato de namoro?

Os valores de cada tabelionato variam de acordo com cada estado, pois são definidos por lei estadual. Em São Paulo, por exemplo, o custo é de R$ 575,95; já no Distrito Federal, é de R$ 267,50 (valores de 2024).


Como rescindir o contrato de namoro?

Se o contrato foi registrado, as duas pessoas precisam ir até o cartório no qual formalizaram o documento para informar o término do namoro. No caso de um contrato particular, sem registro público, basta descartar as vias do casal.


Mas, mesmo no caso de um documento particular, Kignel sugere que o término seja formalizado de alguma maneira.


“Se não for feita a rescisão em cartório, acho prudente que as partes troquem algum WhatsApp ao menos, para provar que a relação acabou. É sempre bom documentar o término, para evitar qualquer dúvida no futuro”, complementa o advogado.


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