Foi encaminhada ao plenário do Senado, com pedido de urgência para análise, o projeto que estabelece novo modelo para o ensino médio ao ampliar a carga horária, fortalecer a formação geral básica e mudar as regras para os itinerários formativos, entre outras reformulações.
O substitutivo (texto alternativo) apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União Brasil-TO) ao PL 5.230/2023, do Poder Executivo, foi aprovado em reunião extraordinária da Comissão de Educação (CE), nesta quarta-feira (19).
As alterações previstas poderão impactar o aprendizado de cerca de 8 milhões de estudantes que cursam atualmente os três anos finais da educação básica, assim como os futuros alunos do ensino médio.
O PL 5.230/2023 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Programa Pé-de-Meia, a Lei de Cotas e o Programa Universidade para Todos.
O texto também modifica a Lei 14.640, de 2023, que trata da educação em tempo integral, e a Lei 14.818, de 2024, sobre educação profissional e tecnológica.
“Não é um documento findado, acabado, muito menos que reflete individualmente nenhum de nós. Mas um esforço de mudança, de garantia do direito. Do direito de aprender, do direito à educação que todos nós acreditamos”, afirmou a relatora.
Presidente da CE, o senador Flávio Arns (PSB-PR) destacou que houve um grande movimento em todo o Brasil em relação à revogação do atual ensino médio. Segundo ele, o projeto aprovado supre essa demanda por mudanças.
“Há o novo ensino médio e, ao final da proposta legislativa, revogam-se as disposições em contrário. O objetivo é termos um ensino médio que atenda às necessidades e isso foi fruto dessa ampla discussão com todos os setores da sociedade”, afirmou.
O texto alternativo da senadora Dorinha contemplou a análise de 74 emendas, das quais 14 foram acatadas integralmente e 39 parcialmente.
Reforma
A última reforma do ensino médio foi feita em 2017 e trouxe, como principal inovação, os itinerários formativos, conjunto de disciplinas, projetos, oficinas e núcleos de estudo que os estudantes podem escolher nos três anos da última etapa da educação básica. Da forma como foram aplicados, no entanto, os itinerários receberam muitas críticas por proporem conteúdos e atividades de pouca valia para a trajetória educacional dos estudantes, como “cursos para aprender a fazer brigadeiro”.
A atual proposta de reforma fortalece os itinerários formativos, mas articulando-os com as quatro áreas de conhecimento previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC): que são: linguagens e suas tecnologias, integrada pela língua portuguesa e suas literaturas, língua inglesa, artes e educação física; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias, integrada pela biologia, física e química; e ciências humanas e sociais aplicadas, integrada pela filosofia, geografia, história e sociologia.
No caso da formação técnica e profissional, os itinerários devem ser organizados de acordo com o BNCC e com os eixos definidos nos currículos nacionais de educação profissional e tecnológica. “A preocupação é prever diretrizes nacionais de aprofundamento para os itinerários formativos, a fim de evitar que essa carga horária seja utilizada de forma desarticulada e sem relevância para os estudantes”, explicou Dorinha.
Outro ponto importante destacado pela relatora é a ampliação da carga horária mínima total destinada à formação geral básica (FGB) das atuais 1.800 para 2.400 horas, e a explicitação de quais componentes curriculares fazem parte de cada uma das áreas do conhecimento. “Pensamos que a norma deve ter previsão expressa de que a FGB é a pedra angular de quaisquer edifícios curriculares que eventualmente sejam esboçados pelos sistemas de ensino”, reforçou a senadora.
A relatora também destacou a possibilidade de o currículo escolar oferecer conteúdos que atendam a especificidades e necessidades das diferentes comunidades às quais pertencem os alunos. O projeto também inclui os estudantes de baixa renda do ensino médio matriculados em escolas comunitárias de educação do campo no Programa Pé-de-Meia, no Prouni e nas cotas para acesso à educação superior.
“Essas inclusões têm potencial para contribuir para que finalmente a oferta educacional chegue a todos de forma efetiva, dando cumprimento ao mandamento constitucional de igualdade nas condições de acesso e permanência nas escolas”, afirmou.
Carga horária
O texto amplia a carga horária mínima anual do ensino médio de 800 para 1.000 horas, distribuídas em 200 dias letivos. Essa carga horária mínima poderá ser ampliada, de forma progressiva, para 1.400 horas, considerados os prazos e as metas estabelecidos no Plano Nacional de Educação (PNE).
No texto alternativo, a relatora determinou que, caso haja ampliação da carga horária, seja respeitada a seguinte porcentagem: 70% para formação geral básica e 30% para os itinerários formativos.
Dorinha acatou emendas para determinar que, a partir de 2029, as cargas horárias totais de cursos de ensino médio com ênfase em formação técnica e profissional deverão ser expandidas de 3.000 horas para 3.200, 3.400 e 3.600 horas, quando se ofertarem, respectivamente, cursos técnicos de 800, 1.000 e 1.200 horas. Essa medida, afirma ela, vai reduzir o risco de que se estabeleçam trajetórias duais para o ensino médio, que promovam a desigualdade, por meio da distinção entre a carga horária de FGB dos cursos de ensino médio e dos cursos com formação técnica e profissional.
Formação geral básica e formação técnica
A soma da carga horária de formação geral básica nos três anos do ensino médio deve totalizar, no mínimo, 2.400 horas. Nos cursos técnicos e profissionais, a formação geral básica poderá ter carga horária mínima de 2.200 horas até 2028. As 200 horas restantes deverão ser implantadas até 2029.
Da carga horária mínima total, 2.200 horas deverão ser compostas por conteúdos que tenham relação com a Base Nacional Comum Curricular, como matemática, português, artes e ciências, e por uma parte diversificada, que trate das características regionais e locais da sociedade, da cultura e da economia.
No caso de formação técnica e profissional, as horas restantes deverão ser utilizadas para aprofundamento de conteúdos da BNCC diretamente relacionados à profissionalização oferecida.
O projeto original previa que a formação geral básica teria 2.400 horas e a formação técnica e profissional, 2.100 horas. Mas a relatora resolveu equipará-las para não fazer diferença entre as formações e, segundo ela, desfazer a ideia corrente no Brasil de que o ensino profissional qualifica menos o estudante do que o ensino destinado à universidade.
A oferta de formação técnica e profissional poderá ser feita mediante convênios e outras formas de parceria entre as secretarias de educação e as instituições credenciadas de educação profissional, preferencialmente públicas, observados os limites estabelecidos na legislação.
Além disso, para estimular a oferta de educação profissional e tecnológica, União, estados e Distrito Federal deverão implementar, de forma articulada, estratégias previstas na Política Nacional da Educação Profissional e Tecnológica.
Em relação à educação em tempo integral, o texto alternativo autoriza a União a priorizar, na transferência de recursos a estados, municípios e Distrito Federal, as escolas que ofertem matrículas de ensino médio articuladas à educação profissional e tecnológica.
Currículo
O projeto também inclui na LDB três novos artigos. O primeiro trata do currículo do ensino médio, que será composto de formação geral básica e de itinerários formativos. Para estruturar suas propostas pedagógicas, as escolas deverão considerar os seguintes princípios: promoção de metodologias investigativas no processo de ensino e aprendizagem; conexão dos processos de ensino e aprendizagem com a vida comunitária e social; reconhecimento do trabalho e de seu caráter formativo; e articulação entre os diferentes saberes a partir das áreas do conhecimento e, quando for o caso, do currículo da formação técnica e profissional.
No texto alternativo, a relatora acrescentou que as escolas também deverão considerar o fortalecimento das relações entre componentes curriculares, de modo equilibrado e sem a exclusão de quaisquer deles, por meio de planejamento e execução didático-pedagógica cooperativa.
Aos estudantes, deverá ser assegurada oportunidade de construção de projetos de vida, de participação cidadã e de preparação para o mundo do trabalho.
Implementação do novo modelo
As secretarias estaduais e distrital de educação elaborarão planos de ação para a implementação escalonada das alterações promovidas no ensino médio. O MEC estabelecerá estratégias de assistência técnica e formação das equipes das secretarias de educação para apoiar a implementação. Deve ser feita uma transição para a nova configuração do ensino médio para os estudantes que estiverem cursando essa etapa da educação básica na data de publicação da lei em que o projeto se transformar.
O projeto também apresenta um cronograma de implementação das alterações no ensino médio. Até o final de 2024, o MEC estabelecerá, com a participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino, as diretrizes nacionais de aprofundamento das áreas do conhecimento; e, no ano letivo de 2025, os sistemas de ensino deverão iniciar a implementação do currículo do ensino médio.
A implementação do que determina o projeto deverá ser monitorada pelos órgãos de fiscalização e controle da União nos estados e no Distrito Federal.
Fonte: Agência Senado