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Prazo para entrega do Imposto de Renda 2024 termina no feriado; não perca

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O prazo para a entrega do IRPF 2024 termina nesta sexta-feira, 31 de maio, emenda do feriado de Corpus Christi, que ocorre um dia antes (30).


As entregas da declaração do imposto de renda poderão ser feitas online, pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) ou site e aplicativo “Meu Imposto de Renda” Normalmente, até 31 de maio, sem nenhum prejuízo ao contribuinte.


Já quem necessita de atendimento presencial deve se apressar. As unidades de atendimento presencial da Receita Federal não terão expediente na quinta (feriado nacional) e na sexta-feira (ponto facultativo), e só voltarão a funcionar na segunda-feira seguinte, dia 3 de junho.


Vale lembrar que o Fisco não recebe declaração original do imposto de renda fisicamente nas agências, mas somente pelos canais online. O órgão recebe presencialmente apenas declarações retificadoras e documentação solicitada pelo Fisco.


Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, para quem não tem imposto a pagar ou têm restituição para receber, e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido, além de juros.


Quem é obrigado a declarar?

  • •Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários;
  • •Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023, como doações e herança;
  • •Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • •Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • •Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
  • •As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • •Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
  • •Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • •Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
  • •Quem possuir investimentos em trust no exterior;
  • •Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
  • •Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
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