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Para não fechar escolas, prefeitura simplifica regularização de prédios em Rio Branco

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Foto: Andryo Amaral/reprodução

Escolas antigas, construídas até dezembro de 2014, em muitos casos, estão em situação incompatível com as exigências técnicas estabelecidas para participar do processo de credenciamento junto ao conselho escolar, que autoriza o funcionamento de uma unidade educacional.


Para resolver o problema, a prefeitura de Rio Branco publicou, no Diário Oficial desta terça-feira, 14, decreto que simplifica a regularização das edificações destinadas ao funcionamento de instituições educativas públicas municipais, estaduais e federais, justificando caráter nitidamente social das instituições educativas públicas.


No entanto, o decreto determina que não serão regularizadas as construções que tenham sido erigidas áreas de preservação permanente, salvo nos casos permitidos previstos na legislação ambiental; áreas de risco geológico, rede de drenagem de águas pluviais, linhas de transmissão de energia de alta tensão e faixas de domínio de rodovias.


Será passível de regularização a edificação de unidade educativa pública que atenda, cumulativamente, às seguintes condições: apresente condições necessárias de habitabilidade e de seguranças correspondentes ao espaço físico e possua infraestrutura em estado adequado e seguro de utilização, devidamente comprovadas mediante laudo técnico acompanhado de Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou Anotação de Responsabilidade; apresente estrutura predial adequada às normas de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e possua Certificado de Aprovação emitido pelo Corpo de Bombeiros; V – possua infraestrutura em condições sanitárias adequadas ao funcionamento como unidade escolar, devidamente comprovadas mediante laudo de inspeção favorável da Vigilância Sanitária Municipal.


Os índices e os parâmetros urbanísticos estabelecidos no Plano Diretor poderão ser flexibilizados pelo órgão licenciador para possibilitar a regularização, dado o interesse público e o caráter nitidamente social das instituições educativas públicas, determina o decreto.


 


Veja a publicação na íntegra abaixo:


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