Os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda 2024 já podem usar a declaração pré-preenchida. Quem adotar o modelo ou optar pela restituição via PIX terá direito a prioridade no recebimento das restituições.
Neste método, o preenchimento de quase todas as informações é feito de forma automática. A pré-preenchida pode ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata. Veja aqui como elevar o nível
A Receita Federal liberou na terça-feira (12) o download para o programa utilizado para o Imposto de Renda 2024. O prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio neste ano.
Confira a seguir como funciona a declaração pré-preenchida:
- •O que é a declaração pré-preenchida?
- •Como fazer a declaração pré-preenchida?
- •Quais informações são preenchidas automaticamente?
- •Como estar habilitado?
O que é a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida traz informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.
Para isso, a Receita se baseia na Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf) das pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e de prestadores de serviços de saúde. São usadas também as informações do contribuinte no ano anterior.
A Receita Federal avalia que esse tipo de declaração diminui os erros e proporciona maior comodidade ao contribuinte.
O Fisco esclarece, entretanto, que é “responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso”.
Esse tipo de declaração existe desde 2014, mas era necessário ter certificado digital para utilizá-la, o que restringia o número de usuários.
Como fazer a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida poderá ser utilizada por todos os contribuintes em todas as formas de preenchimento disponíveis:
▶️ NO COMPUTADOR
- •Baixe o programa da declaração do IR 2024
- •Faça o login da conta gov.br;
- •Abra uma declaração na aba “Nova”,
- •Selecione “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.
▶️ ON-LINE
- •Acesse o portal e-CAC com o login gov.br;
- •Selecione a opção “Declarações e Demonstrativos”;
- •Em seguida, “Meu Imposto de Renda”;
- •Clique em “Preencher declaração online”;
- •Depois, em “Iniciar Declaração”,
- •Selecione a opção “Pré-Preenchida”.
▶️ EM DISPOSITIVOS MÓVEIS
- •Acesse o app “Meu Imposto de Renda”
- •Faça o login com a conta gov.br;
- •Selecione o ano;
- •Selecione “Iniciar Declaração”,
- •Escolha a opção “Pré-Preenchida”.
▶️ ATENÇÃO: O envio das declarações obedece aos prazos da Receita Federal e começa apenas na sexta-feira (15).
Quem pode fazer?
Para realizar a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa elevar o nível de sua conta gov.br para o nível de segurança ouro ou prata.
As contas cadastradas exclusivamente com informações do CPF ou do INSS são consideradas de nível bronze. O cadastro feito presencialmente nas unidades do INSS ou Denatran também tem nível bronze.
O usuário pode aumentar o nível de segurança da sua conta fazendo validações por biometria facial ou dados bancários.
- •Nível prata: validação pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira de Habilitação (CNH) ou por meio de internet banking de bancos parceiros;
- •Nível ouro: validação facial por meio de dados do TSE ou certificado digital.