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Congresso tem sessão para votar vetos de Lula e Jair Bolsonaro em semana de feriado

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Bancada da segurança pública trabalha para que o veto seja derrubado e, até mesmo dentro do Planalto, já não se espera um desfecho diferente 14/12/2023 - Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Deputados e senadores se programam para fazer a segunda sessão do Congresso deste ano na terça-feira (28) e podem votar vetos considerados sensíveis para bolsonaristas e para o governo. Ao todo, há 26 itens na pauta de votação, que inclui ainda veto a pontos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 e abertura de créditos para ministérios.


Na Câmara, o presidente Arthur Lira (PP-AL) impôs presença obrigatória de parlamentares para a segunda-feira (27), o que pode ajudar no quórum para a sessão. No Senado, não está prevista nenhuma estratégia do tipo. Em semanas de feriado, é comum que parlamentares evitem o retorno a Brasília para participar de votações.


Na última sessão, foi firmado um acordo para que o veto do presidente Lula ao projeto de lei das saidinhas ficasse para a próxima reunião. Ao vetar parte do texto, o Planalto permitiu saídas temporárias para que presos do regime semiaberto possam visitar familiares.


A bancada da segurança pública trabalha desde então para que o veto seja derrubado e, até mesmo dentro do Planalto, já não se espera um desfecho diferente. O desejo dos parlamentares da direita era ter a rejeitado o veto antes do dia das mães, mas um acordo com o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), fez com que a oposição concordasse em adiar a votação.


Veto de Bolsonaro em pauta

Ao conseguir o adiamento, governistas também aceitaram postergar a análise de um veto de setembro de 2021, ainda do governo anterior, a um texto aprovado pelo Congresso que revoga a Lei de Segurança Nacional, criada durante a ditatura militar. A expectativa é que o item seja analisado na próxima-terça-feira.


O então presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), vetou a tipificação da disseminação da fake news como crime de comunicação enganosa em massa, com pena de cinco anos de prisão.


Na época, o argumento foi de que “o dispositivo iria contrariar o interesse público porque não deixava claro qual conduta seria objeto da criminalização, se a conduta daquele que gerou a notícia ou daquele que a compartilhou”.


Bolsonaro também argumentou que a “redação genérica teria o efeito de afastar o eleitor do debate político, reduzindo sua capacidade de definir suas escolhas eleitorais, inibindo o debate de ideias, limitando a concorrência de opiniões, indo de encontro ao contexto do Estado Democrático de Direito, o que enfraqueceria o processo democrático e, em última análise, a própria atuação parlamentar”.


O ex-presidente também vetou um artigo que previa punição a quem impedisse “o livre e pacífico exercício de manifestação”, estabelecendo como tipo penal o Atentado a Direito de Manifestação. O Planalto, na época, afirmou que haveria “dificuldade de caracterizar, a priori e no momento da ação operacional, o que viria a ser manifestação pacífica” e que geraria “grave insegurança jurídica para os agentes públicos das forças de segurança responsáveis pela manutenção da ordem”.


Foi vetado ainda o trecho que estabelecia o aumento da pena em 50% se os crimes contra o Estado de Direito fossem cometidos por militares com violência ou grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo. O argumento foi de que a proposta iria “contrariar o interesse público, pois não se poderia admitir o agravamento pela simples condição de agente público em sentido amplo, sob pena de responsabilização penal objetiva, o que é vedado”.


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