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Caso Jonhliane: Ícaro Pinto tem CNH suspensa por oito meses

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caro Pinto foi condenado pela morte de Jonhliane Paiva — Foto: Arquivo pessoal

Ícaro José da Silva Pintocondenado a mais de 10 anos pelo atropelamento e morte de Jonhliane Paiva de Souza, de 30 anos, em agosto de 2020, teve o direito de dirigir suspenso por oito meses. A decisão foi publicada na portaria nº 441 do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AC), disponível no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (14).


Na lista, destaca-se que a decisão considera “a comprovada materialidade da infração que prevê a penalidade de suspensão do direito de dirigir”. A publicação pontua ainda que é preciso apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) à Divisão de Cassação do Detran-AC, para que a punição seja cumprida.


“O infrator [fica] impedido de dirigir veículo automotor em todo território nacional e, desde já, advertido de que a violação acarreta a cassação de habilitação, nos termos do artigo 263, inciso I, do mesmo diploma legal”, complementa.


No caso de Ícaro, ele foi punido pelo artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que dispõe sobre o uso de veículo para fazer manobras perigosas. A portaria diz ainda que após o período de suspensão, a CNH pode ser devolvida após comprovação do curso de reciclagem. A ocorrência é datada de 25 de agosto de 2018.


g1 tentou contato com a defesa do condenado e aguarda retorno.


Polêmicas

 


Ícaro Pinto estava em prisão domiciliar sem o uso de tornozeleira eletrônica desde maio de 2023. Na primeira manhã deste ano, ele foi flagrado em uma confusão no Mercado do Bosque, em Rio Branco. Com a repercussão das imagens, o MP-AC pediu a revogação da prisão domiciliar. Ele ficou foragido por quase dois meses e, após se apresentar à Justiça, foi liberado em audiência de custódia horas depois no dia 27 de fevereiro.


Os réus foram condenados ainda por danos morais no valor de R$ 150 mil para a mãe da vítima, sendo que Ícaro deve pagar R$ 100 mil e Alan R$ 50 mil. Além disso, os réus vão ter que pagar uma pensão vitalícia (ou até que a vítima completasse 76,8 anos) no valor de dois terços de dois salários mínimos, sendo R$ 977,77 (Ícaro) e R$ 488,88 (Alan). Essa decisão também foi mantida pela Câmara Criminal.
Fonte: G1 Acre

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