Ícaro José da Silva Pinto, condenado a mais de 10 anos pelo atropelamento e morte de Jonhliane Paiva de Souza, de 30 anos, em agosto de 2020, teve o direito de dirigir suspenso por oito meses. A decisão foi publicada na portaria nº 441 do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AC), disponível no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (14).
Na lista, destaca-se que a decisão considera “a comprovada materialidade da infração que prevê a penalidade de suspensão do direito de dirigir”. A publicação pontua ainda que é preciso apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) à Divisão de Cassação do Detran-AC, para que a punição seja cumprida.
“O infrator [fica] impedido de dirigir veículo automotor em todo território nacional e, desde já, advertido de que a violação acarreta a cassação de habilitação, nos termos do artigo 263, inciso I, do mesmo diploma legal”, complementa.
No caso de Ícaro, ele foi punido pelo artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que dispõe sobre o uso de veículo para fazer manobras perigosas. A portaria diz ainda que após o período de suspensão, a CNH pode ser devolvida após comprovação do curso de reciclagem. A ocorrência é datada de 25 de agosto de 2018.
O g1 tentou contato com a defesa do condenado e aguarda retorno.
Polêmicas
Ícaro Pinto estava em prisão domiciliar sem o uso de tornozeleira eletrônica desde maio de 2023. Na primeira manhã deste ano, ele foi flagrado em uma confusão no Mercado do Bosque, em Rio Branco. Com a repercussão das imagens, o MP-AC pediu a revogação da prisão domiciliar. Ele ficou foragido por quase dois meses e, após se apresentar à Justiça, foi liberado em audiência de custódia horas depois no dia 27 de fevereiro.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), partiu do Ministério Público do estado o pedido para que o condenado regredisse ao regime semiaberto com uso de tornozeleira. Com a decisão, Pinto seguirá com liberdade para estudar e trabalhar fora durante o dia, mas terá de ficar em casa após o anoitecer.
No dia 2 de janeiro, a juíza de direito plantonista Andrea Brito, da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (VEPMA), atendeu o pedido do Ministério Público do Acre e determinou que o acusado voltasse para a prisão, após ele ter sido flagrado envolvido em uma briga.
Caso Jonhliane Paiva
Após mais de um ano de júri que durou três dias, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve, por unanimidade, a condenação contra Ícaro José e Alan Araújo de Lima pela morte de Jonhliane. O acidente ocorreu na Avenida Antônio da Rocha Viana, em Rio Branco, no dia 6 de agosto de 2020. A vítima foi atingida pela BMW que Ícaro dirigia em alta velocidade.
Câmeras de segurança mostraram o carro do acusado passando pela avenida em alta velocidade. Já Alan, que dirigia um fusca e aparece também nas imagens, era acusado pelo MP-AC de estar fazendo racha com Ícaro.
As defesas dos dois entraram com recurso para tentar a anulação da decisão do júri afirmando que a condenação de ambos não encontra respaldo nas provas dos autos. No entanto, os desembargadores mantiveram, na época, a decisão do conselho de sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar. Os dois passaram por júri popular em maio de 2022.
No caso de Ícaro, a defesa pediu, na época, a anulação do julgamento ou reformulação da pena e a de Alan recorreu para a absolvição dele ou a desclassificação de homicídio doloso para culposo, quando não há intenção de matar e também revisão da pena.
Condenações
- Ícaro foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão por homicídio simples, com dolo eventual, e 1 ano e 3 meses e 17 dias por embriaguez ao volante e omissão de socorro em regime fechado. Ele ficou preso no Bope até o dia 27 de setembro 2022, quando conseguiu ir para o regime semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica. Desde o dia 30 de maio de 2023 Ícaro está no regime aberto, sem tornozeleira eletrônica, cumprindo determinações judiciais. Também foi aplicada a pena de suspensão do direito de dirigir pelo prazo de dois anos.
- Alan foi condenado a 7 anos e 11 meses de reclusão semiaberto por homicídio simples, com dolo eventual. Ele saiu prisão após o julgamento e passou a cumprir a pena no regime semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica.