A ministra analisou um recurso de Dallagnol e da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Foto: Agência Estado/Geraldo Bubniak
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta segunda-feira (22), um recurso contra a decisão que condenou o deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Novo-PR) a indenizar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em R$ 75 mil pelo caso que ficou conhecido como “PowerPoint da Lava Jato”.
A indenização por dano moral foi determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2022 em um processo foi movido por Lula.
A defesa de Lula questionou na Justiça a apresentação a atuação do então procurador da Lava Jato em 2016.
Na época, Dallagnol montou uma apresentação em PowerPoint para ilustrar a denúncia oferecida contra Lula pelo caso do tríplex do Guarujá. A tela tinha o nome do petista e diversos balões em volta, com palavras que iam desde acusações, aliados e outros detalhamentos da denúncia.
Argumentos da ministra
Para Cármen, não ficaram comprovados os argumentos trazidos no recurso sobre suposta ofensa à Constituição na condenação. A ministra também disse que o STJ já analisou questões infraconstitucionais e manteve sua decisão.
“A alegada contrariedade à Constituição da República, se tivesse ocorrido, seria indireta, a inviabilizar o processamento do recurso extraordinário”, afirmou.
A ministra analisou um recurso de Dallagnol e da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
Ao STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu anular a condenação do ex-deputado.
Em nota, a assessoria de Deltan disse que “o STF livra os corruptos e penaliza a Lava Jato”. Para o ex-deputado, a decisão do STF é “‘incrível’ porque contraria regra de obediência obrigatória estabelecida pelo próprio tribunal” de que “a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato”.
“E o que o STF faz? Fecha os olhos para sua própria regra cogente, quando se trata de favorecer o presidente Lula e prejudicar quem combateu a corrupção”.